Galípolo deve escolher diretor da PF para presidência do Coaf
Conselho de Controle de Atividades Financeiras está sob guarda-chuva do Banco Central
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, deve escolher o atual diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal, Ricardo Saadi, para a presidência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Dentro do BC, há forte tendência à nomeação de Saadi, de acordo com integrantes do órgão, o pode acontecer nos próximos dias.
Desde 2019, quando passou para a competência do Banco Central, o Coaf é liderado por Ricardo Liáo. Liáo é servidor de carreira do BC e bastante elogiado por sua competência técnica.
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Antes de chegar à chefia, ele era diretor de supervisão do órgão de inteligência financeira. Liáo, contudo, já vinha manifestando a vontade de deixar o cargo ainda durante a gestão de Roberto Campos Neto no BC e aguarda a escolha de um novo nome para a cadeira.
Saadi é o favorito do diretor da PF, Andrei Rodrigues, mas também foi elogiado por outras autoridades em sondagens realizadas pelo chefe do BC, como o ministro da Controladoria-Geral da República, Vinicius Carvalho.
O chefe do BC também informou sobre a escolha para a cúpula do Congresso e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo interlocutores a par do assunto, embora alas do Legislativo e do Judiciário tenham resistência à influência da PF sobre o Coaf.
A experiência de Saadi no combate a crimes financeiros também conta favoravelmente à sua nomeação no órgão vinculado ao BC. O diretor da PF já foi conselheiro do Coaf, chefiou a Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros em São Paulo e o Serviço de Repressão aos Crimes Financeiros e atuou junto à Europol, em Haia, nos Países Baixos, até o fim de 2022.
A avaliação é que a experiência de Saadi vai ser fundamental diante do crescimento do uso de instituições financeiras para lavagem de dinheiro pelo crime organizado. Ainda que o BC seja responsável pela supervisão das instituições financeiras, qualquer indício de crime deve ser encaminhado ao Coaf, à PF e ao Ministério Público.

