Governo Federal desmente boatos sobre IPVA em bicicletas elétricas e cadeiras de rodas
Veja os critérios da norma
O Governo Federal comunicou nesta quinta-feira (27) que é falso o boato de que será cobrado o Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA) sobre bicicletas ou cadeiras de rodas.
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados limites como:
- Potência máxima de até 1.000 W;
- Velocidade de até 32 km/h;
- Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Leia também
• Câmara aprova PEC que isenta de IPVA veículos com mais de 20 anos
• Audiência expõe divergências sobre projeto de isenção do IPVA
• Comissão de Finanças aprova isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas e motoristas de app
O Governo Federal ainda enfatiza que a resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.
A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.

