Ministério da Previdência defende rejeição de projeto de aposentadoria especial de agentes de saúde
Proposta que consta na pauta do Senado pode ter impacto de R$ 100 bilhões em 10 anos para União, estados e municípios
O Ministério da Previdência emitiu uma nota técnica, nesta terça-feira, em que lista uma série de motivos para a derrubada de um projeto de lei que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de Saúde e de combate a endemias, previsto para ser votado nesta terça-feira pelo Senado.
Devido à abrangência da proposta que torna as regras mais benéficas para os atuais profissionais, novos e aposentados, os técnicos ainda estão refinando os cálculos no longo prazo. Porém, estimativas preliminares apontam para um impacto da ordem de R$ 100 bilhões, em dez anos, para o governo federal, estados e prefeituras.
A conta seria maior para os municípios que têm regime próprios de previdência.
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O ministério sustenta que a proposta abre a possibilidade para que esses profissionais se aposentem mais de dez anos na frente da média dos trabalhadores do setor privado.
De acordo com o projeto, os agentes comunitários poderão se aposentar aos 52 anos (homem) e 50 anos (mulher). Além disso, garante integralidade (último salário da carreira), pensão integral e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos). Permite ainda contagem de tempo ficto, fora da atividade, para aposentadoria.
Regra de 2022
Na quinta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que pautaria a proposta. Em nota, ele citou a Emenda Constitucional, promulgada em 2022, que assegura novos benefícios aos agentes comunitários. Contudo, a nota técnica da Previdência destaca que mudança na Constituição garante à categoria direitos de cunho trabalhista, como o adicional de insalubridade.
"As demais garantias, no âmbito previdenciário, como aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e compensação previdenciária devem ser as mesmas previstas para os demais segurados do regime geral (INSS) e regimes próprios para servidores”, afirma o texto.
Direitos extintos
A nota destaca, ainda, que não há direito à paridade e integralidade no regime geral. Esses benefícios existiram no serviço público, mas foram extintos há 22 anos, em 2003.
O texto diz ainda que a Emenda à Constituição de 2022 assegura aposentadoria especial para os agentes comunitários, mas que "essa regulamentação, para ser válida, precisa, necessariamente, estar em consonância com as demais normas constitucionais e legais que regem a política previdenciária (...), o que não é observado na proposição legislativa".
Os técnicos alegam ainda que outras categorias de segurados possuem direito à aposentadoria com critérios diferenciados, não necessariamente vinculados à efetiva atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde, a exemplo dos policiais, dos professores, dos trabalhadores rurais e das pessoas com deficiência.
"As regras referentes à idade propostas são muito mais benéficas do que aquelas aplicadas para os segurados mencionados, a exemplo da exigida do trabalhador rural, atividade historicamente reconhecida como uma das mais árduas e desgastantes, sem apresentação de qualquer estudo técnico que justifique tamanha desproporcionalidade, o que vai de encontro às diretrizes que regem a política previdenciária e, por consequência, ao interesse público".
Contagem "ficta"
A nota cita ainda que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, além de configurar tratamento anti isonômico para com os demais trabalhadores.
"A proposição legislativa dispõe sobre conteúdo que vai além da aposentadoria especial e abrange matéria que se encontra constitucionalizada de forma contrária, a exemplo da integralidade, paridade e da contagem de tempo de contribuição fictício, o que extrapola os limites para regulamentação, implicando em ato normativo inconstitucional, insusceptível de validação".
A nota conclui que a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019 e que fixou idade mínima de aposentadoria de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), buscou aperfeiçoar as regras e garantir a sustentabilidade do sistema para as atuais e futuras gerações "proporcionando maior equidade, convergência de regras e diminuição do elevado comprometimento de recursos públicos com o gasto previdenciário, que comprometia o desenvolvimento de outras políticas públicas igualmente relevantes".
O projeto prevê, entre outros pontos: redução da idade mínima (52 anos para homens e 50 para mulheres); diminuição do tempo de contribuição para 20 anos, inferior às regras gerais; concessão de integralidade e paridade; possibilidade de conversão de tempo especial em comum; e reconhecimento de atividade sindical como tempo especial.
Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios disse que o projeto não apresenta mecanismos de compensação financeira e transfere integralmente às prefeituras o ônus de benefícios exclusivos a uma única categoria.

