Órgão regulador manda Meta contratar auditoria externa para esclarecer uso de dados do WhatsApp
ANPD concluiu análise de processo se o aplicativo usa dados de usuários para finalidades como direcionamento de publicidade; empresa diz que cumpre a lei
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a Meta, dona do WhatsApp, contrate uma empresa de 0auditoria externa independente para conferir se a política de compartilhamento de dados do aplicativo está adequada à legislação brasileira.
A medida tem como objetivo esclarecer se a Meta atua apenas como operadora de dados, processando informações do WhatsApp para manter seu funcionamento, ou se também utiliza esses dados para outras finalidades, como direcionamento de publicidade, por exemplo. Esta segunda função é exercida por uma controladora de dados.
Em nota, o WhatsApp informou ter "compromisso em cumprir as leis e regulações". “Reiteramos nosso compromisso em cumprir as leis e regulações aplicáveis e continuaremos engajando de forma construtiva com a ANPD”, diz o WhatsApp em nota.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define que o controlador de dados decide como e por que as informações são usadas. O operador, por sua vez, deve realizar sua atividade seguindo instruções específicas. Segundo a decisão da ANPD, a Meta terá de esclarecer em quais situações atua como operadora ou controladora.
A auditoria deve ser contratada em até 45 dias úteis pela empresa. "ANPD entendeu que existem elementos que criam um elevado risco para os titulares pelo elevado volume de dados pessoais compartilhado entre as empresas; pelo fato de controlador e operador integrarem o mesmo grupo econômico; e, sobretudo, porque a Meta tem interesses diretos e explícitos quanto aos dados pessoais a que tem acesso nessa condição, tendo em vista o seu modelo de negócios baseado no tratamento intensivo de dados pessoais", afirma a agência, em nota.
Além da auditoria externa, a determinação da agência prevê ainda que a big tech americana terá de elaborar um Plano de Conformidade para melhorar a transparência e esclarecer aos usuários os usos de seus dados.
"O Plano de Conformidade deverá abordar essas questões, que envolvem, por exemplo, a indicação das situações em que a Meta atua como operadora ou controladora, e a indicação de que a Meta pode realizar uso secundário dos dados pessoais para publicidade direcionada caso o titular opte por utilizar ferramentas da Meta conectadas ao WhatsApp", diz o comunicado da ANPD.
A determinação da ANPD, que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi dada na semana passada, após a agência concluir a análise sobre o compartilhamento de dados do grupo Meta com o WhatsApp. O processo foi aberto após as mudanças na Política de Privacidade do aplicativo de troca de mensagens, em 2021.
A implementação da nova política pela empresa chegou a ser alvo de contestação na época e um pedido de adiamento por parte da ANPD. O principal ponto de discussão seria um “consentimento forçado” para que os usuários permitissem o compartilhamento de informações de usuários com outras empresas do grupo que também é dono do Facebook.
No ano passado, a ANPD também chegou a suspender que a Meta usasse informações e postagens de seus usuários para treinar sistemas de Inteligência Artificação. A liberação ocorreu com a condição que houvesse anuência.
Pela decisão, os usuários serão informados sobre o direito de manifestar oposição ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA e poderão exercer tal direito de forma facilitada.

