Procon-PE orienta consumidores sobre cobranças vexatórias e indevidas; saiba a diferença
Vale ficar de olho, pois tanto a cobrança indevida como a vexatória podem ser passíveis de multa, que pode chegar a R$ 10 milhões
Com a pandemia da Covid-19, muitos consumidores acumularam dívidas em razão das dificuldades financeiras. No entanto, as empresas não podem cobrar o consumidor como quiserem. De acordo com o Art. 42 , do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo. Vale ficar de olho, pois tanto a cobrança indevida como a vexatória podem ser passíveis de multa, que pode chegar a R$ 10 milhões.
Segundo Ricardo Faustino existe uma diferença entre a cobrança indevida e a vexatória. "O que é indevido, normalmente, há uma cobrança verdadeira por trás, mas que pode estar com um valor diferente, equivocado, por exemplo. Já o vexatório, é quando há um cunho pessoal, moral. Os consumidores sofrem ameaças de bens penhorados, inserção no órgão de restrição ao crédito”, explica o gerente jurídico do Procon-PE Ricardo Faustino.
Além disso, o consumidor não pode receber nenhuma correspondência ou o envio de envelope com carta de cobrança, tendo-se colocado por fora do envelope em letras garrafais “cobrança”, ou tarja vermelha com o termo “cobrança” ou “devedor”. Esse tipo de cobrança são as chamadas vexatórias.
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Faustino ainda lembra que em algumas compras, o consumidor faz um contrato e informa dados e autoriza alguns dados como o número de telefone. “O que não pode é ultrapassar os horários previstos no Código de Defesa do Consumidor que estabelece a cobrança pelas empresas apenas de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 9h às 15h”, detalha Faustino ainda afirmando que é proibido a cobrança de qualquer empresa nos domingos e feriados, seja ele municipal estadual ou federal.
O gerente jurídico do Procon-PE afirma que no caso de o consumidor se sentir constrangido, o mesmo deve procurar o órgão de proteção ao consumidor para realizar a denúncia. “No âmbito geral, cerca de até 40% das queixas são referentes a essas cobranças indevidas e vexatórias. A pena pode partir de advertência até multa de R$ 10 milhões a depender do grau da infração e porte da empresa”, destaca Faustino.

