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Senado aprova projeto que facilita portabilidade de conta-salário entre bancos

Após passar pela Casa, medida agora vai à sanção do presidente Lula

Senado aprova projeto que facilita portabilidade de conta-salário entre bancosSenado aprova projeto que facilita portabilidade de conta-salário entre bancos - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou projeto de lei que busca facilitar e desburocratizar a portabilidade automática de salários e aposentadorias e permitir o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva. De acordo com o projeto de lei, a instituição de origem terá o prazo de dois dias úteis para efetuar a transferência.

O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.
 

Juros mais baixos
O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação.

Além disso, o cliente fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos e ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. Tal modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).

Outro ponto previsto pelo projeto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, com uso de linguagem acessível.

(*) Com informações da Agência Brasil

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