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reforma da previdência

STF está a um voto de derrubar mudança na aposentadoria por invalidez, aprovada em 2019

Julgamento tem placar de 5x4 contra alteração; Gilmar e Fux vão decidir

STF tem cinco votos para derrubar mudança na aposentadoria por invalidezSTF tem cinco votos para derrubar mudança na aposentadoria por invalidez - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para considerar inconstitucional uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela reforma da Previdência de 2019. Outros quatro ministros votaram para manter a alteração na regra. 

O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira, devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e será retomado em outro momento. Quando a análise começou no plenário virtual, Gilmar havia votado para manter a mudança. Caso ele mantenha esse posicionamento, o desempate caberá a Fux. 

A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.

Até agora, está prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, para derrubar a alteração da reforma. Acompanharam essa posição Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. 

— O cidadão leva um tiro e com este tiro ele fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em face de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma — ressaltou Dino.   

Já o voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança foi seguido nesta quinta por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.  

— Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas — avaliou Zanin. 

Alexandre de Moraes, que no plenário virtual havia votado com Barroso, mudou seu posicionamento nesta quarta, alegando ter sido convencido pelos argumentos de Dino. 

— Se foi acidente no trabalho, tudo bem. Agora, se foi um câncer, se foi um AVC, azar. O azar foi colocado na reforma previdenciária como um deflator de percentual. Se ele tiver azar, ao invés do 100% de média da incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ele cai para 60%. 

No início da sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da regra, alertando para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.

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