Dom, 07 de Dezembro

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BRASIL

STF forma maioria para impedir cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

Seis ministros já votaram para não permitir incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL

Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal  - Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria para impedir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.

O julgamento está em andamento no plenário virtual, com previsão de terminar na sexta-feira. Entretanto, cinco ministros já acompanharam o relator, Dias Toffoli, nessa posição: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Até agora, ninguém divergiu.

Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. A questão também foi discutida recentemente no Congresso, na regulamentação da reforma tributária, mas a ideia de estabelecer a tributação foi derrubada.

Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.

"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.

Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. "Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.

Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".

O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.

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