Toffoli determina que gastos com ressarcimento de fraudes do INSS devem ficar fora da meta fiscal
Decisão que homologou acordo de devolução mencionava apenas limite do arcabouço
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal ( STF), esclareceu nesta quarta-feira que os pagamentos do governo federal para ressarcir as fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS), poderão ser feitos tanto fora do limite de despesas do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal.
Na semana passada, Toffoli homologou um acordo que prevê de que forma será feita a devolução dos valores desviados. Na decisão, o ministro estabeleceu as despesas com o ressarcimento não deveriam ser incluídas no limite estabelecido pelo arcabouço fiscal.
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O governo federal, contudo, havia solicitado que os pagamentos fossem excluídos da meta. Esse ponto foi atendido em nova decisão do ministro, desta quarta.
A meta atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, podendo prever um superávit ou um déficit. Já o limite, previsto no arcabouço fiscal, de 2023, é para o crescimento dos gastos.
O acordo homologado por Toffoli prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. O texto foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A previsão do governo é que os primeiros pagamentos podem começar em 24 de julho, para 1,5 milhão de pessoas. Detalhes do cronograma de pagamento serão apresentados na quinta-feira pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

