Dom, 07 de Dezembro

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Racismo

Justiça condena chilenos por racismo em jogos contra Botafogo e Fluminense

Chilenos foram presos no último mês de maio

Estádio Maracanã Estádio Maracanã  - Foto: Divulgação

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos condenou dois torcedores chilenos por racismo em partidas de clubes do país contra Botafogo e Fluminense, no Rio. Após denúncia do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDEST/MPRJ), Baltazar Martín López e Gianny Antonio Gonzalez de La Vega Galvez foram sentenciados a dois anos de prisão substituídos pelo pagamento de valores financeiros.

López fez gestos racistas na arquibancada do Maracanã, no dia 14 de maio, durante jogo entre Fluminense e Unión Española, pela Copa Sul-Americana. Galvez também os fez, mas em duelo entre Botafogo e Universidade de Chile, pela Libertadores, no Nilton Santos, no dia 27 do mesmo mês.

A decisão judicial destaca que a conduta dos denunciados fere a dignidade da pessoa humana e que o racismo é crime imprescritível, justamente porque o objetivo é combater a discriminação e o preconceito. "Ora, sabe-se que o futebol desperta paixões, que muitas vezes exaltam os ânimos dos torcedores e jogadores. Contudo, não se pode permitir que seja ultrapassado o limite da licitude. A provocação feita por torcida adversária não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crime de tamanha gravidade, como é o de racismo", pontuou o Juízo.

Além da condenação, a dupla está proibida de comparecer a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público por três anos.

"A decisão judicial destaca que a conduta dos denunciados fere a dignidade da pessoa humana e que o racismo é crime imprescritível, justamente porque o objetivo é combater a discriminação e o preconceito. "Ora, sabe-se que o futebol desperta paixões, que muitas vezes exaltam os ânimos dos torcedores e jogadores. Contudo, não se pode permitir que seja ultrapassado o limite da licitude. A provocação feita por torcida adversária não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crime de tamanha gravidade, como é o de racismo", diz trecho da decisão divulgado pelo MPRJ.

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