Sáb, 06 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
PRIMEIRA INSTÂNCIA

Nova decisão da Justiça Federal volta a suspender edital de medicina da UFPE para alunos do Pronera

Decisão, que ainda pode ser revista, atende a pedido de tutela de urgência do vereador do Recife Thiago Medina (PL)

Turma extra de medicina seria formada por estudantes do ProneraTurma extra de medicina seria formada por estudantes do Pronera - Foto: Widma Sandrelly/Ascom -UFPE

Em decisão expedida na quarta-feira (8), a 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco voltou a suspender o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que prevê a seleção de 80 estudantes do Pronera para uma turma de medicina. 

Assinada pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício, que também expediu a primeira suspensão do edital, a nova decisão atendeu a uma solicitação do vereador Thiago Medina (PL). Até o momento, a UFPE não informou se irá recorrer da decisão. 

O edital suspenso pela nova decisão da Justiça Federal prevê a criação de uma turma extra de graduação em medicina no Campus Caruaru, em Pernambuco, com 80 vagas destinadas para os seguintes grupos:

No pedido acatado pela 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, o vereador Thiago Medina (PL) alegou que o edital estabelece processo seletivo precário e desproporcional. 

Confira a decisão completa:

Decisão da 9° Vara da Justiça Federal de Pernambuco by Folha de Pernambuco

Como a decisão foi expedida em Primeira Instância, a UFPE poderá recorrer da suspensão. Caso isso ocorra, o edital voltará a ser avaliado em Segunda Instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que já deu parecer favorável para a seleção

Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a legalidade do edital e garantiu a continuidade do certame. 

A avaliação, realizada pelo desembargador federal Fernando Braga, concluiu que a "paralisação da seleção geraria prejuízos expressivos, e, de outro, havia um prognóstico favorável à legitimação da política pública questionada, que já contou com o aval do Judiciário em relação a diversas outras turmas em cursos superiores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça".

 

Veja também

Newsletter