Nova decisão da Justiça Federal volta a suspender edital de medicina da UFPE para alunos do Pronera
Decisão, que ainda pode ser revista, atende a pedido de tutela de urgência do vereador do Recife Thiago Medina (PL)
Em decisão expedida na quarta-feira (8), a 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco voltou a suspender o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que prevê a seleção de 80 estudantes do Pronera para uma turma de medicina.
Assinada pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício, que também expediu a primeira suspensão do edital, a nova decisão atendeu a uma solicitação do vereador Thiago Medina (PL). Até o momento, a UFPE não informou se irá recorrer da decisão.
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O edital suspenso pela nova decisão da Justiça Federal prevê a criação de uma turma extra de graduação em medicina no Campus Caruaru, em Pernambuco, com 80 vagas destinadas para os seguintes grupos:
- Assentados da reforma agrária e integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário;
- Educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra;
- Educadores que exerçam atividades voltadas às famílias beneficiárias;
- Acampados cadastrados pelo instituto e quilombolas.
No pedido acatado pela 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, o vereador Thiago Medina (PL) alegou que o edital estabelece processo seletivo precário e desproporcional.
Confira a decisão completa:
Decisão da 9° Vara da Justiça Federal de Pernambuco by Folha de Pernambuco
Como a decisão foi expedida em Primeira Instância, a UFPE poderá recorrer da suspensão. Caso isso ocorra, o edital voltará a ser avaliado em Segunda Instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que já deu parecer favorável para a seleção.
Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a legalidade do edital e garantiu a continuidade do certame.
A avaliação, realizada pelo desembargador federal Fernando Braga, concluiu que a "paralisação da seleção geraria prejuízos expressivos, e, de outro, havia um prognóstico favorável à legitimação da política pública questionada, que já contou com o aval do Judiciário em relação a diversas outras turmas em cursos superiores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça".

