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VIOLÊNCIA NO RIO

Com crise no Rio, Casa Civil analisa PL antifacção e avalia envio ao Congresso até fim da semana

Governo tenta acelerar análise para dar resposta após megaoperação que deixou 121 mortos

Megaoperação policial no Rio deixou mais de 120 mortosMegaoperação policial no Rio deixou mais de 120 mortos - Foto: Pablo Porciuncula/AFP

Elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o projeto de lei antifacção está em análise na Casa Civil e pode ser enviado ao Congresso até o fim da semana, de acordo com interlocutores do Palácio do Planalto.

 

 

O texto chegou à Casa Civil na quarta, depois de receber um parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) na véspera. O projeto está sendo avaliado pela equipe técnica antes de ser levado para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, etapa que antecede o envio ao Congresso.

Em meio à crise na segurança pública após a megaoperação no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos, o governo tenta acelerar a tramitação do texto para se posicionar no combate à violência. Na noite de quarta, Lula afirmou nas redes sociais que “não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na terça-feira que a Casa está pronta para dar “total celeridade” ao projeto de lei antifacção.

"Estamos aguardando. Vamos dar total celeridade ao projeto. Meu receio é que uma comissão especial possa retardar a tramitação. Eu vou estudar para que a gente possa fazer com ampla agilidade, com prioridade", disse Motta em plenário.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou há uma semana o texto com itens como o aumento de penas e a maior possibilidade de confisco de bens.

No pacote anunciado por Lewandowski, consta, por exemplo, a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão e englobaria facções do tráfico e milícias. Também estão no texto a hipótese de apreensão e perdimento antecipado de bens e a previsão legal para infiltrar agentes e empresas fictícias na estrutura das quadrilhas.

Interlocutores do ministro apontam que a lei atual que define uma organização criminosa não se encaixa mais na realidade de cerca de 80 facções operando no país. Por isso, sugerem atualizar a legislação com a criação da nova figura penal para combater grupos como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias.

Entenda os principais pontos do projeto
Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.

Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.

Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.

Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.

Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.

Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.

Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.

Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.

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