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PERNAMBUCO

Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil a mulher por queimadura perto dos olhos devido a cosmético

Durante o processo, ficou constatado que a reação adversa decorrente do uso do produto não ocorreu por culpa da consumidora

Mulher denunciou que desenvolveu queimaduras de segundo grau na região periocular após o uso do produtoMulher denunciou que desenvolveu queimaduras de segundo grau na região periocular após o uso do produto - Foto: Pexels

A Genomma Laboratories do Brasil LTDA terá que pagar R$ 5 mil a uma mulher que sofreu queimadura no contorno dos olhos após aplicação de produto cosmético da empresa. A sentença foi dada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Sexta Câmara Cível.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, de forma unânime, a condenação. O órgão colegiado confirmou integralmente o teor da sentença da 3ª Vara Cível da Capital - Seção B.

Ambas as decisões compreenderam que houve falha na prestação do dever de segurança e informação nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A consumidora teria denunciado à justiça que desenvolveu queimaduras de segundo grau na região periocular após o uso do “Cicatricure Contorno dos Olhos” e que não havia alerta algum sobre esse risco de reação.

Ela relatou ainda que a área do contorno dos olhos onde foi feita a aplicação do cosmético ficou dolorida e apresentou bolhas e vermelhidão, exigindo tratamento com uma medicação específica. 

 

Na justiça, a mulher pediu a condenação da empresa para indenizá-la em razão das lesões físicas e do abalo psicológico sofrido. O relator do caso foi o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão.

Durante o processo, ficou constatado que a reação adversa decorrente do uso do “Cicatricure Contorno dos Olhos” não ocorreu por culpa da consumidora.

Decisão
O relator destacou que a falha na prestação do dever de segurança e informação ocorreu por não haver alerta de risco de reação adversa para a consumidora na embalagem do produto ou a informação de que seria necessário um simples teste de contato do cosmético antes do uso. 

“O produto comercializado não se revelou seguro nas condições normais de uso, e a ausência de advertência eficaz e ostensiva sobre o risco de reação adversa contribuiu para a configuração do dano à autora”, esclareceu o desembargador substituto Silvio Romero.  

Resposta
A Folha de Pernambuco contactou a Genomma Laboratories do Brasil LTDA pelos meios de acesso disponibilizados pela empresa, mas não obteve êxito. O jornal deixa espaço de resposta, caso a empresa tenha interesse. 


Com informações da assessoria do TJPE

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