Leo Picon faz acordo para pagar multa de R$ 22 mil por expor criança e chamá-la de 'traficante'
Valor da multa, segundo o MPPE, deverá ser depositado em cota única no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife
O influenciador digital Leonardo Froes Picon, o Leo Picon, se comprometeu a pagar multa de R$ 22 mil e não mais divulgar imagem de criança e adolescente sem permissão e associada a prática de crime ou contravenção, de acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Leo Picon havia compartilhado nos stories de sua conta no Instagram, em 30 de agosto, a imagem de um menino que ele abordou em uma rua do Recife para pedir informações.
No vídeo, o influenciador se refere à criança como "traficante". Ele aparecia falando em espanhol durante uma viagem pelo Recife. Filmando de dentro do carro, Picon disse que iria mostrar como se fala em espanhol com um traficante. Na sequência, pediu informações para um menino que estava na rua e escreveu no vídeo: "traficante de informações".
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O caso gerou revolta nas redes sociais e foi denunciado à 33ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Capital.
O valor da multa, segundo o MPPE, deverá ser depositado em cota única no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife, nesta quarta-feira (15).
Leo Picon chamou a criança de "traficante de informações" (Foto: Reprodução/Instagram)Termo de Conduta
Leo Picon assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPPE. Ele, acrescenta o órgão, se comprometeu "a não mais divulgar nenhuma imagem de criança e adolescente em rede social, sem o consentimento dos pais ou responsável ou alvará judicial".
O influenciador também firmou que "não irá mais divulgar nem mencionar qualquer conduta ou expressão que associe a prática de crime ou contravenção penal a menores de 18 anos".
De acordo com a 33ª promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Capital, Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, “o valor acordado foi o máximo da multa prevista na norma legal e o pagamento de modo antecipado em cota única, mostrou-se muito benéfico para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife".
Infração
A atitude de Leo Picon de expor a criança e associá-la ao tráfico de drogas está prevista como infração administrativa no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto da Lei considera como infração administrativa o ato de "divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
A pena, de acordo com o ECA, é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Outras ações seguem
Além da ação que gerou o TAC, há uma paralela em ação individual em nome da criança por danos materiais e morais tramitando na Vara Cível da capital.
No MPPE, há ainda um procedimento, que tramita sob sigilo, na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Capital, para acompanhamento individual para aplicação de medidas protetivas.

