Sáb, 06 de Dezembro

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OPINIÃO

A volta da tributação de dividendos: o novo ponto de inflexão das holdings familiares

As holdings familiares sempre foram estruturadas sobre três pilares fundamentais: eficiência tributária, proteção patrimonial e sucessão organizada, esta última também conhecida como governança familiar. Mas o Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui a retomada da tributação sobre dividendos e lucros distribuídos a pessoas físicas e já foi encaminhado à sanção presidencial, após ser aprovado no Senado, estabelece um  novo cenário para os patrimonialistas. 

A matéria rompe com uma isenção vigente desde 1996, o que nos leva a repensar estratégias - especialmente porque o pilar da eficiência fiscal perdeu força. Estaríamos, então, diante do início de uma nova era na estruturação patrimonial?

Acredito que sim. Neste contexto, a holding, como ferramenta, continuará essencial, talvez ainda mais necessária. Isso porque seu propósito principal nunca foi apenas a economia tributária, e sim a perpetuação do patrimônio familiar, garantindo que o legado construído ao longo de gerações seja transmitido com segurança, organização e harmonia. O valor da governança tende a se sobrepor ao da simples eficiência fiscal.

Ao romper com uma isenção vigente há quase 30 anos, estaríamos diante de um “ponto de inflexão”, que é aquele instante em que as regras, estratégias ou estruturas precisam ser revistas. Afinal, o cenário anterior deixa de produzir os mesmos resultados.

Neste caso em específico, as mudanças propostas pelo PL nº 1087/2025 decorrem da alíquota de até 10% de IRPF sobre os valores pagos ou creditados a título de dividendos por empresas a seus sócios ou acionistas. Essa tributação será exclusiva na fonte, de modo que poderá haver compensação ou restituição no ajuste anual. Porém, o dinheiro que é do contribuinte ficará “retido” até que o governo realize essa restituição, prejudicando tanto o caixa da empresa como da pessoa física, e aí tem um problema.

Sob a ótica da chamada “justiça fiscal”, não há como se opor. De fato, pessoas cuja renda mensal não ultrapassa R$ 5 mil enfrentam dificuldades crescentes para manter o padrão de vida e se justifica não serem tributadas. Contudo, há um ponto relevante que parece estar sendo ignorado: ao distribuir dividendos, a empresa pagadora já suportou uma carga tributária expressiva, muitas vezes sobre o faturamento, independentemente de ter dado lucro.

Assim, os patrimonialistas precisam se preparar para essa nova tributação, prevista para entrar em vigor em 2026. Há, no entanto, medidas que podem amortecer seus efeitos. A primeira delas é distribuir os lucros acumulados até o final deste ano, aproveitando a isenção ainda vigente.

Outra alternativa, a partir do próximo exercício, é o reinvestimento dos lucros na própria empresa. Se você possui uma holding imobiliária, por exemplo, pode optar por aplicar parte do resultado em novas aquisições ou projetos, em vez de distribuir o lucro operacional.

Também é possível criar holdings de participação, cuja função é deter cotas ou ações de outras sociedades. Essa estrutura permite reorganizar e reinvestir resultados sem necessidade imediata de distribuição, postergando o pagamento do imposto. Trata-se de uma estratégia comum entre fundos de investimento e grupos empresariais que buscam eficiência no longo prazo.

As famílias precisarão se adaptar, revisando seus modelos de gestão e suas políticas de distribuição de resultados. A governança patrimonial, mais do que nunca, será o ponto de equilíbrio entre preservação do legado e sustentabilidade fiscal.

É tempo de revisar estruturas, ajustar estratégias e reafirmar a governança, focada na perpetuação patrimonial, como o verdadeiro alicerce das holdings familiares.


*Advogado especializado em Planejamento Sucessório e Patrimonial, sócio-fundador do Tizei Mendonça Advogados Associados
 

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