Sáb, 06 de Dezembro

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OPINIÃO

As novas regras do Simples Nacional e o fim da improvisação tributária

Em 13 de outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que alterou alguns dispositivos da Resolução CGSN N° 140/2018, atualizando e modernizando as regras do regime tributário simplificado destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A norma traz mudanças significativas para essas empresas, com foco na digitalização dos procedimentos, na transparência e na cooperação e integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.

Grande parte das novidades já está em vigor, enquanto outras passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dentre os principais pontos da Resolução que merecem atenção, destacam-se:

. A formalização dos novos princípios norteadores do regime simplificado, quais sejam: transparência, justiça tributária, cooperação e integração entre os fiscos.

. A ampliação da definição de receita bruta (base de cálculo do imposto), que agora abrange todas as receitas da atividade principal, inclusive as provenientes de outros CNPJs com o mesmo sócio/administrador, e excluídas as vendas canceladas e descontos concedidos sem condições, evitando, dessa forma, o fracionamento do faturamento entre diferentes CNPJs.

. As declarações enviadas ao sistema, tais como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, ou seja, valor de confissão de dívida. Em outras palavras, o que a empresa informa passa a valer oficialmente perante o Fisco.

. A simplificação da adesão ao Simples, através da possibilidade de optar pelo regime já no momento de registro do CNPJ.

. O reforço das multas para declarações atrasadas ou com erros. A partir de 1º de janeiro de 2026 o atraso ou a falta de informação na PGDAS-D acarretará uma multa de 2% ao mês, limitada a 20%. O atraso ou falta de informação da DEFIS, por sua vez, também vai gerar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20%, além de R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

. Empresas com sócios residentes no exterior ou que mantenham filiais fora do país não poderão mais aderir ao Simples Nacional.

. O aumento da autonomia municipal, especialmente através da possibilidade de se exigir a escrituração fiscal digital das empresas, desde que ofereçam gratuitamente.

Embora alguns dispositivos tenham suscitado debates quanto a sua legalidade, é certo que as mudanças implementadas pela Resolução marcam uma nova fase do regime, que passa a ser mais rigoroso, tecnológico e transparente.

Por esse motivo, o planejamento tributário deixa de ser uma opção para os micro e pequenos empresários, e passa a ser necessário a todos, tendo em vista a necessidade de garantir a conformidade, a prevenção a autuações e a segurança nos pagamentos.

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