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Desabamentos não podem virar rotina

No último 6 de maio, testemunhamos, com tristeza, a repetição de um problema que vem causando sofrimento, perdas humanas e danos materiais em cidades da Região Metropolitana do Recife ao longo das últimas cinco décadas. Um dia após ser completamente desocupado por força de uma interdição determinada pela Defesa Civil, o Edifício Kátia Melo, situado em Jaboatão, veio abaixo. Por uma mera questão de horas, o colapso não deixou mortos nem feridos, mas causou grande transtorno e prejuízo às 16 famílias que foram obrigadas a sair às pressas, levando os poucos pertences que puderam retirar.

Ocorrências deste tipo, que se transformaram numa dolorosa rotina em nosso estado, poderiam ser evitadas se uma lei aprovada há quase duas décadas fosse efetivamente observada. Aprovada a partir de um PL de minha autoria, quando exerci meu segundo mandato como deputado estadual, a Lei 13.032/2006 estabelece regras claras sobre a realização obrigatória de vistorias periciais e manutenções periódicas nas edificações públicas ou privadas de Pernambuco, resguardando fundações, pilares, lajes, instalações elétricas e hidráulicas, sistemas de combate a incêndio e elevadores, entre outros itens.
A mesma lei prevê vistoria quinquenal em edificações residenciais, com exceção daquelas com mais de 20 anos de construção, que devem receber vistorias a cada três anos.

Construído 45 anos atrás, o prédio que desabou nesta semana faz parte das primeiras gerações dos chamados prédios-caixões, edificações cuja alvenaria tem função estrutural. O primeiro acidente com esse tipo de prédio foi registrado em Pernambuco no ano de 1977, quando o Edifício Giselle desabou no centro de Jaboatão, deixando um terrível saldo de 22 mortes. De lá para cá, ocorreram mais 17 desabamentos, totalizando 50 vítimas fatais. Levantamento do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) mostra o tamanho do problema na atualidade: segundo a entidade, Pernambuco tem mil edificações em risco alto e 260 em risco muito alto de cair.

Mas o estrito cumprimento da lei estadual não é o único alerta a fazer diante de mais uma grave ocorrência. É preciso também celeridade na apreciação do Projeto de Lei 4611/2023, de nossa autoria, que estabelece uma Política Nacional de Manutenção Predial, cria o Plano de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeção técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas.

Tramitando na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, a proposta visa identificar falhas de segurança que possam comprometer a estabilidade das construções ou pôr em risco a vida dos usuários. Para garantir esse acompanhamento, devem ser realizadas inspeções técnicas periódicas e implantação de um programa de manutenção preventiva e corretiva visando proteger o funcionamento geral das instalações prediais elétricas, hidráulicas e de distribuição de gases combustíveis.

A proposta estabelece prazo de 5 anos para a inspeção do estado geral da edificação e um ano para a vistoria das condições de projeto de segurança contra incêndio, por exemplo, além de determinar inspeções adicionais nas hipóteses de haver reformas, ampliações ou mudança de uso.

Engenheiro civil por formação, tenho convicção de que medidas simples, porém urgentes, são suficientes para evitar novos desastres e poupar vidas e patrimônio, contanto que sejam tomadas já, sem que esperemos um novo desabamento acontecer.



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