Sex, 05 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
opinião

Direito Imobiliário: CNJ e não obrigatoriedade de certidões para registro imobiliário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em recente decisão, reafirmou que os cartórios não devem exigir certidões negativas de débitos como condição para registro ou averbação de escrituras de compra e venda de imóveis, impactando diretamente todo o setor imobiliário.

Por meio do Procedimento Administrativo nº 0001611-12.2023.2.00.0000, o conselheiro Marcello Terto reiterou o posicionamento do CNJ, reforçando, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a exigência de certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa como condição para formalização da compra e venda de imóveis é ilegal.

Apesar de já se tratar de um entendimento consolidado por órgãos jurídicos de notória relevância, alguns cartórios e tribunais vinham exigindo tais certidões como requisito para o registro das escrituras. Em outras palavras, se o vendedor estivesse inadimplente em questões tributárias, poderia encontrar dificuldade para formalizar a venda do imóvel.

Pela ótica do comprador, aumentam os cuidados, pois, mesmo sem haver a exigência das certidões para registro, o comprador deverá se atentar e sempre pedir que sejam apresentadas para sua avaliação essas certidões. Nesse sentido, o CNJ esclareceu que a solicitação das certidões fiscais pode ser realizada, mas apenas com caráter informativo, garantindo transparência e segurança na relação, permitindo que o comprador conheça a situação fiscal do vendedor sem que isso impeça a formalização do ato.

Assim, ao tempo em que se buscar desburocratizar os registros imobiliários, aumenta-se o cuidado com a compra e venda de imóveis, em especial quando se está do lado do comprador.
 


___
Os artigos publicados nesta seção não refletem necessariamente a opinião do jornal. Os textos para este espaço devem ser enviados para o e-mail [email protected] e passam por uma curadoria antes da aprovação para publicação.

Veja também

Newsletter