Sex, 05 de Dezembro

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OPINIÃO

Sancionada a Lei que tributa os dividendos

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, convertido na Lei Federal N0 15.270 de 26.11.2025, foi sancionado pelo Presidente da República, com vigência a partir de 01.01.2026. Para evitar perda de arrecadação e preservar o equilíbrio das contas públicas, essa nova Lei altera, de forma ampla, a tributação da renda das pessoas físicas, instituindo, entre outros pontos, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e a tributação na fonte, alíquota de 10%, dos dividendos pagos as pessoas físicas no Brasil e beneficiários no exterior. Esses dividendos, que passarão a ser tributados a uma alíquota de 10%, frequentemente compõe a renda das pessoas no topo da pirâmide. Devido a isso, esses dividendos entram na base de cálculo do IRPFM, exceto aqueles que forem distribuídos e aprovados até 31.12.2025. Já outros tipos de rendimentos, permanecem fora da nova tributação, tais como: ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. 

Quando o contribuinte for apresentar a declaração anual de ajuste do IRPF, do exercício de 2027, ano calendário/base de 2026, se o IRPFM for atingido, aí será efetuado o cálculo global de quanto o contribuinte terá a pagar ou a ser restituído. Essa alíquota do IRPFM será variável e depende do montante auferido pelo contribuinte, indo de 0% a 10% (contribuintes que ganham mais de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota será de 10%). Também, no texto da Lei aprovada, está previsto um redutor de dividendos, evitando que a soma da tributação, na pessoa jurídica (CSLL mais IRPJ) e na pessoa física (IRPFM), ultrapasse as alíquotas estabelecidas na legislação (34% na regra geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras), garantindo a restituição quando necessário. 

Conforme mencionado anteriormente, essas mudanças significativas na tributação do IR no Brasil, além da ampliação da faixa de isenção, a legislação instituiu a tributação mínima sobre as altas rendas e introduziu a retenção na fonte sobre dividendos. Todas essas mudanças previstas nessa Lei visam aumentar a progressividade do imposto, beneficiando os contribuintes (pessoas físicas) de baixa e de média renda, que já deveriam usufruir do reajuste das faixas da tabela progressiva há bastante tempo. O impacto relevante dessas mudanças é na reestruturação de capital das sociedades, que precisam ter caixa para efetuar os pagamentos dos dividendos e dos lucros, existentes nas contas contábeis do passivo circulante e no patrimônio líquido. Essas novas regras podem incentivar o aumento do endividamento das sociedades, por meio de empréstimos bancários ou de aportes financeiros de partes relacionadas a serem obtidos,  com o objetivo de gerar fluxo de caixa para pagamento de dividendos com isenção tributária. Por fim, é preciso que os contribuintes se preparem, com urgência, para esse novo cenário, até 31.12.2025, na definição das estratégias de mitigação, na realização dos cálculos e na implantação das medidas necessárias que cada caso requer.  

 

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