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OPINIÃO

Setor produtivo mais uma vez é penalizado

A Medida Provisória (MP) No 1.227, publicada em 04.06.2024, em vigor a partir desta data, introduziu importantes alterações na legislação tributária. Essa MP No 1.227/2024 visa, basicamente, neutralizar a perda na arrecadação, decorrente da desoneração da folha de salários das empresas e dos municípios, tendo sido elaborada com a finalidade de limitar e restringir a compensação dos créditos de PIS e COFINS. Portanto, a partir de 04.06.2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS e COFINS somente poderão ser utilizados para compensar os próprios tributos (PIS e COFINS). Até então, antes dessa mudança, era permitido o contribuinte compensar créditos de PIS e COFINS com débitos de outros tributos federais, como por exemplo, o IRPJ, a CSLL, o IRRF, o IPI e o INSS. 

Normalmente, uma empresa possui saldo credor de PIS e COFINS, quando os seus créditos sobre determinadas operações (compras/gastos com insumos etc.) são superiores aos débitos sobre as receitas. Dessa forma, esse saldo credor de PIS e COFINS, quando corretamente apurado, é legítimo perante a legislação tributária. Por isso, como seria muito mais complexo, o governo federal (GF) modificar a sistemática tributária em vigor, o mecanismo mais simples foi o de restringir a compensação dos créditos tributários. A preocupação é com o impacto no caixa das empresas, que antes  planejaram usar os créditos de PIS e COFINS para compensar débitos com outros tributos federais. A prática, chamada de “compensação cruzada”, fica proibida, caso essa MP seja aprovada sem alterações. O GF alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas. 

No entanto, essas mudanças vão prejudicar as empresas que dependiam desses créditos para quitar suas obrigações fiscais. É importante destacar, que o setor produtivo precisa de estabilidade e previsibilidade das normas tributárias, pois as constantes mudanças são sempre prejudiciais para os contribuintes, gerando insegurança jurídica, dificuldades na gestão financeira, incerteza no ambiente de negócios. O argumento do GF de realizar ajuste fiscal e corrigir distorções no sistema tributário é um pretexto para aumentar a arrecadação, sem efetuar uma gestão na redução dos seus gastos públicos. Por se tratar de uma MP, as regras têm efeito imediato, mas a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Por isso, as empresas já vão começar a sentir os efeitos da MP no próximo dia 20.06.2024, quando não puderem compensar os créditos de PIS e COFINS com débitos de INSS. Como consequência disso tudo, o setor produtivo, representado pelos diversos setores da economia, principalmente da indústria, com uma maior representatividade no agronegócio e as exportadoras, está reagindo à MP do PIS/COFINS e já sinaliza uma tendência de aumento de preços. Além disso, as referidas medidas guardam diversas inconsistências e inconstitucionalidades, podendo ser objeto de questionamento judicial, sem considerar o aumento das despesas para as restituições bilionárias dos créditos tributários, em moeda corrente, em detrimento das compensações que eram realizadas anteriormente. 

*Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

 

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