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OPINIÃO

Sobre o aborto

Maria Lúcia, uma bela jovem de 22 anos, mora com os pais e dois irmãos num dos bairros da periferia do Recife. Abandonou os estudos antes de concluir o 2° Grau, para trabalhar e ajudar no orçamento familiar. É diarista, faz faxinas. Mas como ninguém é de ferro, mantém relacionamento com Marcos, um ficante, que trabalhava como frentista de um posto de gasolina. Um belo dia, sua menstruação não veio. O tempo foi passando e eis que para o seu desespero, constatou que estava grávida, pelos seus cálculos, há quatro semanas. Atordoada, logo percebeu que a solução era fazer um aborto. Não tinha a menor condição financeira de parir e criar aquele ser humano que carregava em seu ventre. Os pais, evangélicos, jamais concordariam com a interrupção daquela vida. Marcos, futuro pai do rebento, cuidou, discretamente em afastar-se de Maria Lúcia. Não mais atendeu seus telefonemas, selando o fim de um namoro que nunca existiu. Era só sexo. A essa altura, o feto estava com mais de oito semanas. Maria Lúcia continuava trabalhando sob intenso estresse. A ideia de abortar lhe atormentava dia e noite, temerosa das consequências de levar adiante a maternidade. Foi quando, então, chegou a hora da verdade: provocar ou não o malsinado aborto? Sua vontade era de provocá-lo. Ocorreu-lhe em relatar o seu drama a uma médica para qual prestava serviços. 

A drª Célia, uma senhora mãe de três filhos, dispôs-se ouvir atentamente a narrativa de Mária Lúcia. Após uma longa conversa, conseguiu demovê-la da atitude grave que ela queria implementar. Primeiro, a drª Célia cuidou em adverti-la que se ela interrompesse a gravidez, estaria cometendo um crime - Art. 124 do CP - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos - alertando que poderia ir parar na prisão. Um eficiente movimento tático para amedrontá-la sobre as possíveis consequências do seu ato. Prosseguindo seu discurso humanista, contou-lhe alguns casos que teve conhecimento, nos quais algumas pessoas, hoje adolescentes e até adultas correram o mesmo risco de morte prematura, quando estavam em gestação no ventre materno. E hoje, vivem felizes, via de regra, sem saber que sua tão amada mãe, quis um dia assassiná-las. Estas, por sua vez, arrependem-se amargamente de ter um dia ter lhe passado pela cabeça essa ideia funesta. Passados 13 anos, Maria Lúcia é hoje mãe de uma bela e inteligente garota, que representa a sua maior razão de viver. Quem me contou essa história foi ela mesma. É por essa e outras inúmeras razões que, na minha opinião, hediondo crime contra a vida jamais deverá ser descriminalizado. 

Um dileto amigo e jurista, que professa o mesmo sentimento, me informou que as estatísticas apresentadas pelos movimentos feministas falam em números superiores a 100 mil vítimas de abortos ilegais por ano. Relatou-me também que, conversando com amigos da Organização Mundial de Saúde, eles disseram que financiaram uma pesquisa para saber a verdade sobre a espécie. Chegou-se a 400 mortes por ano. E arrematou: considerando-se que um caso em dois sejam reportados fielmente, eles admitem 800 mortes/ano. Arredondando o número, para mais, temos então menos que mil mortes ano. O número é espantosamente menor que as estatísticas não oficiais, desses movimentos. Já de algum tempo, iniciou-se uma batalha jurídica através de projetos de leis, audiências públicas, seminários, debates, etc..., como escopo de legalizar o aborto voluntário até a décima segunda semana da gestação. 

A nós parece absurdo esse marco legal assinalado para decidir se o nascituro tem ou não direito à vida. Sejam lá quais foram as razões adversas, o aborto é crime e sempre deverá ser objeto de repulsa daqueles que professam o humanismo. Penso até que a pena deve ser aumentada. Um a três anos de detenção é muito pouco para a barbaridade que é o aborto. Contudo, temos uma novidade funesta, sobre a espécie: o Projeto de Lei 1904/24, equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e ainda não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. 

O Código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, o Código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples: 6 a 20 anos. Com efeito, temos o afastamento do estupro, com causa de isenção de crime, e consequente autorização para a interrupção da gravidez, até 22 semanas após a fecundação. Vida que segue; o malsinado e hediondo aborto, salvo as exceções justificadas, continuará sendo um dos mais tormentosos dilemas humanísticos contemporâneos. Afinal, ninguém é perfeito. Seja o que Deus quiser. 

*Advogado

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