Sex, 05 de Dezembro

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OPINIÃO

Um novo ciclo de maturidade tributária e patrimonial no Brasil

Já aprovada no Congresso Nacional e enviada para sanção do Presidente Lula, a tributação sobre lucros e dividendos, prevista no Projeto de Lei nº 1.087/25, marca um divisor de águas na relação entre empresas, sócios e Estado. Após quase três décadas de isenção, o retorno da cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos reacende uma discussão antiga, e necessária, sobre o equilíbrio do sistema tributário brasileiro e o grau de profissionalização na gestão do patrimônio empresarial e familiar.

A alíquota prevista, de 10% para valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais, pode parecer, à primeira vista, modesta. No entanto, seu impacto é estrutural. A mudança altera o retorno líquido dos sócios pessoas físicas e impacta diretamente a rentabilidade dos negócios. A consequência prática será uma corrida por reorganização societária e planejamento tributário ainda em 2025. Empresas que não se anteciparem à nova regra correm o risco de perder margem de reinvestimento e enfrentar uma redução abrupta na liquidez dos sócios.

Mas há um aspecto mais profundo em jogo: o comportamento empresarial. O Brasil, historicamente, permitiu que lucros fossem tratados como renda pessoal, sem distinção clara entre o caixa da empresa e o patrimônio do empresário. Essa cultura tende a mudar. A transição, embora desafiadora, representa um passo importante rumo à maturidade da governança no país.

Essa nova configuração exige também um refinamento na gestão de caixa. Com a retenção na fonte, ainda que compensável, haverá menos liquidez imediata, o que pode repercutir no consumo e no investimento, sobretudo entre pequenas e médias empresas. O cenário impõe disciplina: será necessário definir com clareza o que deve ser reinvestido, distribuído ou destinado a reservas estratégicas.

No plano macroeconômico, a tributação de dividendos é um passo na direção da equidade fiscal, corrigindo uma distorção que beneficiava apenas quem detinha capital. No entanto, a transição precisa ser feita com sensibilidade, evitando penalizar quem gera emprego e renda. Planejamento e clareza regulatória são fundamentais para que o novo modelo não se transforme em um entrave à competitividade.

O Brasil, sabemos, vive um momento de reeducação tributária. A mudança prevista no PL 1.087/25 não é apenas uma questão de alíquota: é um convite à reorganização, à transparência e à longevidade empresarial. Se bem conduzido, esse processo pode inaugurar um ciclo virtuoso de governança, no qual o lucro deixa de ser apenas resultado e passa a ser também instrumento de sustentabilidade e perpetuação dos negócios.

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