Alcolumbre critica decisão de Gilmar restringindo pedidos de impeachment de ministros do STF
Decisão, em caráter liminar, será avaliada por demais integrantes da Corte no plenário virtual
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou, nesta quarta-feira (3), a decisão do ministro Gilmar Mendes determinando que somente a Procuradoria-Geral da República ( PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
Segundo o parlamentar, a medida "causa preocupação" e poderia representar uma "grave ofensa à separação dos Poderes".
— Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões — declarou Alcolumbre.
A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.
— Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes — declarou Alcolumbre.
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Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que "qualquer cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente.
Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator, o impeachment é uma "ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa". Por isso, não poderia ser utilizado como "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".
Segundo o ministro, vários trechos da lei do impeachment não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
Leia a manifestação do presidente do Senado:
"Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.
Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.
A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.
Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes. E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ.
Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.
Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado.
Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.
Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento".
O que diz a lei
Cabe ao Senado julgar ministros do STF sobre crimes de responsabilidade.
São esses os crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

