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Política

Decisão de Gilmar Mendes redesenha o impeachment no STF

Ele concedeu uma liminar determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment de ministros da Corte

Gilmar suspendeu um trecho da Lei 1.079/1950 que até então permitia que "qualquer cidadão" denunciasse magistrados ao SenadoGilmar suspendeu um trecho da Lei 1.079/1950 que até então permitia que "qualquer cidadão" denunciasse magistrados ao Senado - Foto: Victor Piemonte/STF

Na última quarta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment de ministros da Corte. Com isso, ele suspendeu um trecho da Lei 1.079/1950 que até então permitia que “qualquer cidadão” denunciasse magistrados ao Senado.

Na decisão, Gilmar destacou que a regra anterior, ao conferir poder a qualquer cidadão, se tornara “excessivamente ampla e vaga”, facilitando o uso do impeachment como uma ferramenta de intimidação contra o Judiciário. Ele argumentou que juízes poderiam sentir pressões políticas e, com medo de retaliações, deixar de atuar com independência e imparcialidade.

Ontem, Gilmar explicou e defendeu sua decisão durante um evento sobre segurança jurídica. Ele afirmou que a Lei de Impeachment de 1950 está desatualizada, que “caducou”, e que o atual contexto, com dezenas de pedidos de impeachment já acumulados contra membros da Corte, reforça a necessidade de revisar o rito. Para o ministro, é recomendável que o Congresso edite uma nova lei que regule de modo adequado os casos de responsabilização de magistrados.

Presente no mesmo evento que Gilmar Mendes, Flávio Dino, também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou apoio à decisão do colega. Ele avaliou que a restrição de que apenas a PGR possa pedir impeachment de ministros da Corte atualiza a legislação “sob uma lente de simetria” com o rito usado para impeachment de presidente da República, ou seja, confere um tratamento semelhante a quem ocupa o mais alto cargo do Judiciário.

Ontem, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ministro Gilmar Mendes reconsiderasse a liminar. A AGU sustentou que a possibilidade de impeachment pelo Senado integra uma “relação de equilíbrio” entre os Poderes e que a restrição à iniciativa popular ignoraria valores democráticos.

No entanto, o próprio Gilmar aprovou a solicitação de reconsideração e ele mesmo rejeitou o pedido de Messias de suspender os efeitos da liminar até o julgamento definitivo das ações e manteve a decisão de que só a PGR pode provocar impeachment de ministros. Segundo Gilmar, o pedido de Messias é “manifestamente incabível”. “O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração”, defendeu o ministro.

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