Sáb, 06 de Dezembro

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Justiça

Defesa de Bolsonaro deve acionar STF pedindo revisão criminal; entenda o que significa

Instrumento serve para reanalisar processos criminais, mas tem baixa efetividade na Corte

 Bolsonaro começou a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão a qual foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro começou a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão a qual foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua defesa avalia apresentar um pedido de revisão criminal. Esse instrumento serve para questionar condenações, em casos específicos. Bolsonaro começou a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão a qual foi condenado, por tentativa de golpe de Estado.

O instrumento da revisão criminal está previsto no Código de Processo Penal, mas pode ser apresentado apenas após o término da ação e dos recursos. Existem três hipóteses: quando surgirem novas provas, quando a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos ou quando for baseada em depoimentos ou documentos falsos.

Levantamento feio pelo Globo mostrou que a revisão criminal só foi concedida uma vez pelo STF nos últimos 25 anos. Até o início de novembro, outros 335 pedidos, feitos no mesmo período, tinham sido rejeitados pelos ministros. Destes, ao menos seis foram apresentados por réus do 8 de janeiro.

Pelo regimento do STF, o pedido de revisão deve ser distribuído para um ministro de um colegiado diferente do que realizou o julgamento. Ou seja, no caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão ficaria sob responsabilidade da Segunda Turma.

Fazem parte do colegiado os dois ministros indicados pelo ex-presidente: André Mendonça e Nunes Marques, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro na trama golpista. Fux, contudo, pode ser excluído da relatoria por ter participado do julgamento, antes de mudar de turma. Já a análise revisão ocorre no plenário, com todos os ministros.

Dos 351 pedidos recebidos pelo STF neste século, somente um deles foi considerado procedente, ainda assim, parcialmente. Ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação imposta ao ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão. Os ministros mantiveram, contudo, a pena de 13 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

O relator desse pedido foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Teori considerou que a definição de reparação de danos foi baseada em uma lei posterior aos fatos. A decisão foi tomada por cinco votos a três.

Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988. Apesar de não ter conseguido reverter a condenação por meio da revisão criminal, ele teve sua pena perdoada em 2019, com base em indulto natalino decretado pelo ex-presidente Michel Temer dois anos antes.

Um dos argumentos mais frequentes usados pelo STF para negar os pedidos de revisão criminal é a falta de competência para julgá-los. Pelas regras, a Corte só pode reanalisar as condenações proferidas ou mantidas pelo próprio tribunal. Ou seja, os ministros não podem rever casos de decisões de instâncias inferiores por meio desse instrumento processual.

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