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RIO DE JANEIRO

Eleição direta ou indireta? Chance de cassação de Castro gera dúvida sobre regra a ser seguida

Código Eleitoral e Constituição estadual preveem formas distintas de preencher o cargo de governador em caso de vacância

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL)Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) - Foto: Rafael Campos/Governo do Rio de Janeiro

A possibilidade de cassação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) trouxe à tona uma incógnita sobre o tipo de eleição necessária para suprir uma eventual vacância no Palácio Guanabara.

No julgamento iniciado nessa terça-feira (4) pelo TSE, a ministra Isabel Gallotti votou para cassar o governador e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União). Restam ainda os votos de outros seis magistrados.

Como o Rio não tem vice-governador desde maio, por conta da renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a eventual cassação de Castro levaria a um cenário de dupla vacância.

Nesta hipótese, a Constituição estadual do Rio prevê uma nova eleição em até 30 dias, com os votos dos 70 deputados estaduais que compõem a Assembleia Legislativa.

Enquanto a norma estadual prevê uma eleição indireta, o Código Eleitoral abre a possibilidade de eleição direta, isto é, com os votos dos mais de 13 milhões de eleitores do estado.

Segundo a legislação federal, que trata especificamente da hipótese de "cassação do diploma ou a perda do mandato" por decisão da Justiça Eleitoral, a regra é que os novos governador e vice só sejam eleitos de forma indireta se a vacância ocorrer nos últimos seis meses de mandato.

Nas demais hipóteses, o Código Eleitoral estabelece a eleição direta para um mandato-tampão, ou seja, válido até o fim do período que seria cumprido pelo governador cassado — neste caso, até o fim de 2026.

Juristas que falaram em caráter reservado com o jornal O Globo avaliam que o Código Eleitoral tende a prevalecer sobre a Constituição estadual, por ser uma norma mais ampla.

O voto da ministra Isabel Gallotti foi para "determinar novas eleições para os referidos cargos majoritários", isto é, de governador e de vice.

Ao proclamar o resultado parcial do julgamento após o voto de Gallotti, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, mencionou que a realização de novas eleições deverá "seguir o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral", justamente o que dispõe sobre as regras de eleição direta ou indireta.

A definição do tipo de eleição também pode ser feita expressamente pelos ministros do TSE no desfecho do caso.

A aplicação da regra do Código Eleitoral, além da necessidade de que a maioria decida pela cassação de Castro, também dependeria do momento em que o julgamento for concluído.

Com o pedido de vistas nesta terça, o caso só deve voltar a ser analisado depois do recesso judiciário, em fevereiro de 2026. Em caso de condenação, a defesa do governador ainda pode entrar com recursos que tendem a adiar o desfecho do processo.

Se esse desfecho se alongar até o segundo semestre, passaria a ser obrigatória a regra da eleição indireta em caso de cassação, tanto pelo Código Eleitoral, quanto pela Constituição estadual.

Caso sejam confirmadas as cassações de Castro e de Bacellar, quem assume provisoriamente o governo do Rio seria o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Ricardo Couto de Castro. Ele teria a atribuição de organizar a nova eleição para um mandato-tampão, no intervalo determinado por lei.

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