Sex, 05 de Dezembro

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AGU

Em gesto ao Senado, Messias pede reconsideração de decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros

No documento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a legitimidade popular não representa ameaça à independência do Poder Judiciário

Jorge Messias, advogado-geral da União, encaminha pedido ao ministro Gilmar MendesJorge Messias, advogado-geral da União, encaminha pedido ao ministro Gilmar Mendes - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou nesta quarta-feira (3) em um pedido encaminhado pelo órgão ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a decisão que limitou a lei do impeachment seja reconsiderada.

O pedido é um gesto político ao Senado, que demonstra resistência à indicação de Messias ao STF.

Gilmar derrubou trecho da lei que prevê que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impedimento e determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode fazê-lo. O magistrado também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.

A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.

No documento, a AGU sustenta que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário.

"O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo", diz trecho da manifestação. A manifestação defende ainda a deferência ao espaço de discricionariedade política do legislador. "

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), fez uma dura crítica nesta quarta-feira à decisão de Gilmar Mendes. Segundo Alcolumbre, a medida "causa preocupação" e representa uma "grave ofensa à separação dos Poderes". Alcolumbre também reforçou a necessidade de se "alterar o regime das chamadas decisões monocráticas" de ministros do STF.

— Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes — declarou Alcolumbre.

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que "qualquer cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente. Gilmar avaliou, no entanto, que essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988.

Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.

O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator, o impeachment é uma "ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa". Por isso, não poderia ser utilizado como "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".

Gilmar considerou que a ameaça de retirar um ministro do STF "já configura um potencial fator intimidatório" e "pode ter como consequência a aposentadoria de juízes independentes e inocentes que, por temerem as consequências do processo, optam, desde logo, pela saída do cargo".

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