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Integrantes do Ministério da Justiça consideram projeto de Derrite "inconstitucional"

Secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou que nova versão de texto continua com vícios e ilegalidades

Deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP)Deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Integrantes do Ministério da Justiça avaliaram que a última versão do projeto de lei Antifacção, apresentada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), continua sendo "inconstitucional" e uma “interferência indevida” na autonomia da Polícia Federal. Eles consideram recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso a proposta mantenha o artigo que permite à PF investigar o crime organizado, desde que haja comunicação prévia aos Estados ou pedido formal da Polícia Civil ou Ministério Público.

— Sem dúvida [sobre ir ao Supremo]. Nós não abrimos da autonomia da Polícia Federal. Estranho você ter um texto desses algumas semanas depois da Operação Carbono Oculto. Isso vai afetar investigações em andamento — afirmou o Secretário Nacional de Assuntos Legislativos da pasta, Marivaldo Pereira, referindo-se às apurações que descobriram a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mercado financeiro e no setor de combustíveis.

— O problema não foi resolvido. O texto ainda obriga a Polícia Federal a comunicar a polícia local. Isso é bem grave e continua sendo um presente para o crime organizado — acrescentou Pereira.

 

Um dos principais idealizadores do Projeto Antifacção, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, também afirmou que o projeto de Derrite continua “inconstitucional” por mexer no artigo 144 da Constituição, que define a prerrogativa de cada força policial.

— Uma lei ordinária não pode mudar o artigo 144 da Constituição. Isso inverte e inviabiliza a cooperação federativa — disse ele. Para Sarrubbo, o projeto da forma como está poderá criar impeditivos para a PF investigar agentes estaduais envolvidos com o crime organizado e milícias.

O texto anterior de Derrite determinava a atuação "conjunta ou coordenada" da Polícia Federal "mediante provocação do governador do Estado" - o que foi fortemente criticado pela Polícia Federal e o ministério da Justiça.

Diante da repercussão negativa, Derrite alterou o texto e anunciou uma nova versão na madrugada desta terça-feira. Ele, no entanto, manteve os crimes cometidos por facções na Lei Antiterrorismo.

Para os membros do Ministério da Justiça, isso coloca em risco a soberania nacional e abre margem para interferências e sanções externas. Derrite refutou essa crítica, dizendo que o texto não classifica as facções como organizações terroristas, mas equipara as suas condutas.

— A equiparação de diversos delitos com crimes hediondos acabou-os transformando em crimes hediondos. Na visão dos outros países e órgãos internacionais, a equiparação se transforma em terrorismo. Eles não farão essa diferenciação — afirmou Sarrubbo.

Secretário de Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Derrite se licenciou no cargo e voltou à Câmara para ser o relator do texto enviado pelo governo federal ao Congresso. A escolha feita pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), provocou contrariedade no presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em integrantes do Ministério da Justiça.

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