Lula sanciona lei com isenção de tributos federais para doação de medicamentos
Nova norma, publicada no Diário Oficial da União, autoriza doações de fármacos com no mínimo seis meses de validade a órgãos públicos e entidades assistenciais, vedando qualquer finalidade comercial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei 15.279, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade. Além disso, só ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
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"São vedadas a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica", completa a lei.

