Não se pode reconhecer responsabilidade solidária por todos os réus de 8/1, afirma Fux
Fux citou outros exemplos em que pessoas não foram responsabilizadas de forma automática por uma sequência de atos de vandalismo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quarta-feira (10) que não é possível aplicar uma responsabilidade solidária pelos danos causados em 8 de janeiro de 2023 pelos bolsonaristas que pediam uma intervenção militar nas sedes dos Três Poderes.
"Mesmo havendo prova de liderança em atos de vandalismo como ele, não se presume a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado. Diante da ausência da individualização das condutas e a falta do prejuízo específico causado por cada réu, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível responsabilidade solidária em condenação penal", afirmou o ministro em seu voto.
Fux citou outros exemplos em que pessoas não foram responsabilizadas de forma automática por uma sequência de atos de vandalismo.
Leia também
• Fux vota para negar ação penal sobre golpe em relação a organização criminosa armada
• Se agentes discutirem se devem ou não praticar delito, caso é moral, não penal, avalia Fux
• Fux vota por suspender todo processo sobre golpe contra Ramagem
"No século anterior, apareceu uma montanha de dinheiro que foi recolhida por aloprados. Não se sabe a autoria, o destino do processo. Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo e foram absolvidos. Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária por todos os danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. E não estamos tratando dessas pessoas que mencionei. Tal postura equivaleria a uma inaceitável aplicação da teoria do risco integral em desfavor dos réus em uma ação penal", declarou.
Segundo o ministro, a "denúncia não pode ser genérica". "Ela deve estabelecer vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado. (...) Denúncia que imputa qual a responsabilidade e não descreve a responsabilidade de cada agente é inepta", declarou.
Dano ao patrimônio
O ministro Fux também defendeu que o crime de dano qualificado imputado aos réus têm de ser absorvido pelo crime mais grave. A avaliação foi feita quando Fux destacava que os danos narrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seriam um "meio" para o atingimento de um crime - o golpe de Estado.
"A destruição ocorreu com objetivo maior de tomada do poder", destacou, lembrando ainda que crime de dano só é punível a título de dolo
Segundo Fux, o princípio da subsidiariedade impede que o crime de dano seja acumulado, em concurso material, com os crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e de golpe de Estado.
"A análise exige que o julgador olhe para além do mero fato de destruir, compreendendo as nuances da intenção da gente, o bem atingido e a relevância social da ação. A ver da intenção de cometimento de outro crime mais grave, por meio da destruição, o crime de dano evidentemente cede lugar para o crime de maior gravidade", argumentou.
O ministro abordou ainda a questão da autoria imediata dos crimes, indicando que atribuir as mesmas aos réus do núcleo crucial significaria uma hipótese "aniquiladora da autonomia da vontade" de quem causou os danos. "Reconhecer a autoria imediata na hipótese dos autos seria uma postura excessivamente paternalista".
Ainda de acordo com Fux, não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição de patrimônio público no 8 de janeiro e "depois se omitido".
O ministro ponderou ainda que, quando a destruição começou, há provas de que o então ministro Anderson Torres agiu para que os golpistas não chegassem ao Supremo. A ponderação ocorreu após o magistrado afirmar que os réus tinham dever de agir para impedir danos, destacando que a omissão se configura em "ausência de ação capaz de impedir o crime".

