Por que Moraes decretou fim do processo sem aguardar novos recursos da defesa de Bolsonaro? Entenda
Ministro afirma que defesa deixou transcorrer prazo de recurso sem se manifestar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta terça-feira o chamado trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos contra a condenação.
A decisão ocorreu horas após o fim do prazo para a defesa apresentar novos embargos de declaração. A estratégia dos advogados, contudo, ainda pretendiam ingressar com uma nova contestação, via embargos infringentes, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não aguardou.
Em sua decisão, o ministro argumenta que a defesa de Bolsonaro "deixou transcorrer" o prazo para apresentar os novos embargos de declaração sem se manifestar. Ele argumenta ainda que os embargos infringentes não são cabíveis.
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"Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta SUPREMA CORTE certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO", diz trecho da decisão.
Os dois tipos de recursos têm finalidades diferentes. Os embargos de declaração, já rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.
Já os embargos infringentes são um recurso permitido em casos de julgamentos não unânimes. O objetivo é permitir uma reavaliação da decisão com base em um voto divergente. No caso de Bolsonaro, que foi condenado pelo placar de 4 a 1 na Primeira Turma do STF, a defesa pretendia utilizar o voto do ministro Luiz Fux, único a se posicionar pela absolvição.
Embora o regimento interno do STF estabelece que os embargos infringentes podem ser apresentados contra decisões das turmas ou do plenário, a norma só determina um critério para o segundo caso: quatro votos contrários.
A jurisprudência da Corte, porém, prevê que, no caso das turmas, esses recursos só poderão ser aceitos em caso de dois votos divergentes.
A exigência passou a valer partir de 2018. Durante a análise de um recurso de Paulo Maluf, a maioria dos ministros definiu que, proporcionalmente, seriam necessários ao menos as duas divergências nos colegiados, formada por cinco ministros.

