Sáb, 06 de Dezembro

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EX-PRESIDENTE PRESO

Prisão de Collor: condenação prevê pena de oito anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

Collor foi condenado em 2023 por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora e tentava recursos junto ao STF desde então

Fernando Collor, então senador, durante sessão do Senado Fernando Collor, então senador, durante sessão do Senado  - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ex-presidente Fernando Collor foi preso na manhã desta sexta-feira (25), em Alagoas, quase dois anos depois de ter sido condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ainda será transferido a Brasília. A prisão ocorreu após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou mais um recurso da defesa do ex-presidente e apontou que o recurso tinha caráter "meramente protelatório".

Collor foi condenado em 2023 por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A decisão é sustentada por acusações feitas, e posteriormente comprovadas, por delatores da Operação Lava-Jato, bem como por e-mails, documentos internos, uma planilha, registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os suspeitos.

A defesa de Collor negou as acusações ao longo do processo, sustentando a inocência do ex-presidente.

O ponto de partida da denúncia é a influência de Collor na BR Distribuidora. O então senador era o padrinho político de diretores da subsidiária, de acordo com o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC. O doleiro Alberto Youssef também é citado no processo.

As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto do relator, Edson Fachin, em 2023, citam relatos de três delatores da operação, comprovada posteriormente por outros elementos. Um dos itens abordados é uma matéria do Globo de 2010, que revelava as indicações de Collor. Na época, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram as informações.

'Ingerência em função do cargo'
As indicações também foram relatadas em um diálogo de Léo Pinheiro, ex-dono da OAS e outro delator da Lava-Jato, em mensagens que foram apreendidas. Em 2013, um interlocutor diz a ele que foram pedidos “os dois cargos que eram do Collor” da empresa.

Além disso, a Polícia Federal apreendeu na casa de Collor documentos relacionados à BR Distribuidora, como comunicações de empresas destinadas à subsidiária. “Tal documentação demonstra a proximidade com a qual exercia a ingerência sobre a BR Distribuidora em decorrência do cargo ocupado e da influência política”, afirmou Fachin no voto.

A questão central da denúncia, por sua vez, é um benefício que teria sido realizado em favor da UTC Engenharia. A empresa ganhou quatro contratos em seis meses, e por isso teria pago R$ 20 milhões de propina a Collor, por meio de seus operadores.

A vitória da UTC teria sido possibilitada de duas formas. Primeiro, a empreiteira teve acesso aos orçamentos prévios da BR Distribuidora, o que lhe permitiu apresentar uma proposta melhor. Ao mesmo tempo, empresas de menor porte foram excluídas propositalmente da licitação, para evitar que apresentassem propostas mais baratas. O relato foi feito por Pessoa.

Para comprovar esse favorecimento, a PGR usou principalmente um relatório feito por um grupo de trabalho instituído pela própria BR no início da Lava-Jato. A equipe identificou que as propostas apresentadas pela UTC tinham, em diversos itens, a mesma variação percentual em relação à planilha de preços da BR Distribuidora. Isso seria “estatisticamente inviável” e demonstraria acesso privilegiado.

O grupo também analisou documentos internos e e-mails que demonstram a exclusão de algumas empresas do processo. As informações coincidem com a delação de Pessoa.

Por fim, também há registros de entrada de Pessoa na BR Distribuidora em cinco oportunidades, “em datas consideradas chaves”, em meio às negociações, ainda segundo o relatório. Como contrapartida ao benefício, a UTC combinou o pagamento de R$ 20 milhões, dividido da seguinte forma: uma “entrada” de R$ 2 milhões e 20 parcelas de R$ 900 mil.

Pessoa apresentou uma planilha com um cronograma de pagamento, que seria relacionado ao andamento das obras. A defesa dos réus contestou a veracidade desse documento, mas tanto a PGR quanto Fachin consideraram que há outros elementos que corroboram o relato.

Há registros de entrada de dois funcionários de Youssef — Rafael Angulo Lopez, que também virou delator, e Adarico Negromonte Filho — na sede da UTC, em datas que coincidem com o cronograma de pagamentos. Além disso, foram apreendidos no escritório do doleiro oito comprovantes de depósitos a Collor e uma transferência realizada para uma empresa da qual ele é sócio.

Os dois outros réus, acusados de serem operadores de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim, também estiveram diversas vezes no escritório de Youssef.

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