Ramagem pede que Câmara rejeite cassação e autorize voto remoto para parlamentares presos
Deputado apresentou defesa, solicitando que seu mandato não seja cassado
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal da trama golpista, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) se defendeu no processo que pode levar à sua cassação pedindo que a Câmara dos Deputados não cumpra automaticamente a decisão da Corte, mantenha o seu mandato e autorize o exercício do mandato por meio de voto remoto, inclusive em casos de parlamentares presos ou fora do país.
A manifestação foi apresentada à Mesa Diretora da Casa no âmbito do processo que trata da perda de seu mandato parlamentar. No documento endereçado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Ramagem sustenta que cabe ao Legislativo “decidir”, e não apenas declarar, a cassação de parlamentares condenados criminalmente, conforme prevê o artigo 55 da Constituição.
Leia também
• Motta diz que vai discutir com líderes destino dos mandatos de Ramagem e Eduardo Bolsonaro
• Ramagem já custou mais de meio milhão de reais à Câmara desde que fugiu para os Estados Unidos
• Motta avisa que cassação de Ramagem será declarada pela Mesa, dizem aliados
Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe. A Procuradoria-Geral da República apontou que ele integrou o núcleo que utilizou estruturas do Estado para espionar adversários e sustentar ataques ao sistema eleitoral, em apoio à estratégia golpista que vinha sendo montada no entorno do então presidente.
Apesar da ofensiva da defesa, a avaliação predominante hoje na cúpula da Câmara é que a perda do mandato deve ser formalizada por ato da Mesa Diretora. Nos bastidores, líderes relatam que Hugo Motta trabalha com a hipótese de evitar o plenário para reduzir o risco de novo confronto institucional com o Supremo.
No entanto, a tendência é que a decisão fique para o início de 2026. O recesso parlamentar e o acúmulo de temas sensíveis no fim do ano levaram a presidência da Câmara a avaliar que o caso deve ser tratado apenas na retomada dos trabalhos, o que empurra a definição sobre o mandato de Ramagem para o próximo ano legislativo. Como principal argumento para a postegação, está o fato de que o deputado ainda não alcançou o limite de faltas que tornaria a perda do mandato obrigatória.
Na resposta à Câmara, o deputado afirma ser vítima de perseguição política e classifica o julgamento do STF como nulo. Segundo ele, a condenação que fundamenta o pedido de cassação decorre de um “procedimento de exceção”, marcado por violações ao devido processo legal e legislativo.
“O processo transcorrido nesse contexto de exceção é nulo e caracteriza perseguição política evidente, por premissa. E é dessa perseguição que se origina a condenação criminal transitada em julgado”, afirmou Ramagem no documento.
Um dos eixos centrais da defesa é a crítica direta ao rito adotado pela Mesa Diretora. Ramagem sustenta que a Câmara não pode suprimir etapas previstas no Regimento Interno, como a análise prévia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a votação pelo plenário, sob pena de violar a soberania popular.
“O mandato parlamentar não pertence ao Parlamento, tampouco à Mesa Diretora. Ele pertence ao povo, que o delega por meio do sufrágio universal”, escreveu, ao argumentar que qualquer procedimento que leve à extinção do mandato sem observância estrita do rito constitucional “converte um instrumento democrático em mecanismo de exclusão política”.
Além de contestar o procedimento, Ramagem pediu que a Câmara reconheça a possibilidade de manutenção do mandato mesmo em caso de prisão. Ele argumenta que, com a digitalização dos trabalhos legislativos, votações e deliberações são realizadas majoritariamente por meio eletrônico.
“Hoje, as votações são majoritariamente realizadas via aplicativo de internet. Assim, mesmo alguém preso em regime fechado pode atuar, bastando a garantia de acesso aos sistemas necessários”, afirma no texto.
O deputado também sustenta que parlamentares que estejam fora do país deveriam ter assegurado o direito de votar e participar das atividades legislativas. Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro e é considerado foragido da Justiça brasileira. O ministro Alexandre de Moraes já determinou a abertura de pedido de extradição.
Na defesa, Ramagem afirma se enquadrar na condição de “exilado político” e argumenta que a ausência física não inviabiliza o exercício do mandato. “O parlamentar está livre, ainda que em outro país, e está, portanto, integralmente capacitado a exercer o mandato”, escreveu.

