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Senado irá analisar proposta que cria regras para decisões individuais no STF

Redação final foi aprovada na CCJ da Câmara, em caráter terminativo

Deputado Alex Manente é relator da proposta que cria regras para decisões individuais no STFDeputado Alex Manente é relator da proposta que cria regras para decisões individuais no STF - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), a redação final do texto que impõe novas regras às decisões individuais no Supremo Tribunal Federal e reorganiza o funcionamento das ações de controle concentrado.

O projeto, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), retorna agora ao Senado após um vaivém iniciado em setembro, quando a CCJ havia aprovado a primeira versão, mas o texto precisou ser ajustado antes de seguir adiante.

A votação ocorre no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, o que restringe as prerrogativas do Congresso Nacional.

O projeto aprovado unifica e atualiza o rito das principais ações usadas para contestar leis e atos do poder público no Supremo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o instrumento pelo qual se pede a derrubada de uma lei considerada incompatível com a Constituição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é acionada quando o poder público deixa de cumprir um dever constitucional.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca confirmar que uma lei contestada é válida. Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é usada em situações em que atos ou omissões do Estado violam direitos ou princípios fundamentais.

Pela proposta, decisões urgentes tomadas individualmente por um ministro nessas ações terão de ser justificadas e submetidas obrigatoriamente ao colegiado na sessão seguinte.

O texto também formaliza etapas de instrução, como prazos para autoridades enviarem informações e manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, amplia a participação de terceiros interessados e altera critérios de legitimidade para apresentação dessas ações, ponto que deve ser discutido pelos senadores.

Com a aprovação da redação final em caráter terminativo, a matéria deixa a Câmara e segue diretamente para o Senado Federal, sem passar pelo plenário.

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