Sex, 05 de Dezembro

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ARCABOUÇO FISCAL

STF nega recurso do governo contra exclusão de receitas do Judiciário do arcabouço fiscal

A decisão faz com que o governo tenha que compensar a exceção ao limite de gastos do arcabouço com aumento de receitas ou corte de despesas em outras áreas

Estátua localizada em frente ao prédio Supremo Tribunal FederalEstátua localizada em frente ao prédio Supremo Tribunal Federal - Foto: Wallace Martins/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso do governo contra decisão de abril que excluiu as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos do arcabouço fiscal.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a decisão faz com que o governo tenha que compensar a exceção ao limite de gastos do arcabouço com aumento de receitas ou corte de despesas em outras áreas. No ano passado, essas receitas próprias fecharam em cerca de R$ 2 bilhões.

O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, disse nesta quinta-feira, 28, em coletiva, que a decisão não gera impacto "tão relevante", mas evitou comentar e disse que o papel do governo é "cumprir".

O julgamento foi realizado em sessão virtual após o relator, ministro Alexandre de Moraes, cancelar pedido de destaque feito em julho.

Na última sexta-feira, 22, ele convocou sessão extraordinária para analisar o tema diante da "excepcional urgência" do caso. A análise foi encerrada na quarta-feira, 27. O movimento ocorreu às vésperas da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, marcada para esta sexta.

A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou ao Supremo que a decisão não foi clara sobre o que constitui "receitas próprias", o que poderia levar a interpretações divergentes.

O governo entende que a exceção ao limite de gastos deve abranger apenas as "receitas de natureza originária, decorrentes de atividades voluntárias remuneradas por preço público, como aluguéis e alienação de bens". Para a AGU, não estão inclusas no conceito de receitas próprias as custas e emolumentos, por exemplo.

Moraes votou para negar o recurso e afirmou que não viu obscuridade ou omissão na decisão. Ele reforçou que a exceção ao arcabouço fiscal abrange tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto custas e emolumentos recolhidos. Seu voto foi acompanhado pelos 10 colegas.
 

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