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PROJETO ANTIFACÇÃO

Terceiro texto de Derrite corrige 'distorções graves', mas especialistas temem impacto em prisões

Estudiosos apontam falta de análise sobre consequência do aumento de penas e restrições a progressão de regime

O Presidente da Câmara, Hugo Motta levou o deputado Guilherme Derrite para uma entrevista coletiva, nesta terça-feira, no Salão Verde da Casa, para mostrar aos opositores do projeto antifacção que está alinhado com o relator da propostaO Presidente da Câmara, Hugo Motta levou o deputado Guilherme Derrite para uma entrevista coletiva, nesta terça-feira, no Salão Verde da Casa, para mostrar aos opositores do projeto antifacção que está alinhado com o relator da proposta - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Especialistas da área de segurança pública ouvidos pelo jornal O Globo avaliaram como um avanço a terceira versão do projeto de lei antifacção apresentada pelo deputado relator Guilherme Derrite (PP-SP) na noite de terça-feira.

Segundo os analistas, foram retirados da proposta os dois pontos mais críticos — a restrição à atuação da Polícia Federal e a inclusão de crimes cometidos por facções na atual Lei Antiterrorismo. 

"O terceiro substitutivo representa um avanço. Saiu o “bode da sala”. O texto corrige distorções graves e evita interferência indevida na autonomia da PF", afirmou o professor de Direito da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Rodrigo Azevedo. 

Ele ponderou, no entanto, que o texto mantém uma lógica que pode impactar o sistema prisional.  

"Há uma questão estrutural ignorada: a falta de estudos de impacto carcerário. Reformas dessa natureza, ao ampliar penas e restringir benefícios, agravam a superlotação e as falhas da execução penal, alimentando o problema que dizem combater", afirmou Azevedo, lembrando que as principais facções do país recrutam os seus soldados no sistema penitenciário. 

"Isso torna o endurecimento punitivo uma resposta de efeito contrário", acrescentou ele. 

O projeto de Derrite estabelece penas de 20 a 40 anos de prisão para membros de facções criminosas, e endurece a progressão de regime para esse tipo de delito. 

Vladimir Aras, procurador federal e professor da Universidade de Brasília (UnB), afirma que, ao abandonar a ideia de incluir tipos penais novos na Lei Antiterrorismo, o relatório acerta e evita uma discussão sobre quais órgãos de Justiça (federal ou estaduais) seriam responsáveis por julgar os crimes cometidos pelas facções.

"Antes, como estava o projeto, criava-se um novo tipo penal dentro da Lei Antiterrorismo. Essa lei aborda crimes de competência federal, e Derrite criava um tipo que seria de competência estadual. A retirada das alterações da Lei Antiterrorismo é uma correção de rumos importante, afirma.

Outro aspecto positivo, na visão de Aras, é o retorno do instrumento legal que facilita ações de perda de bens para confiscar o patrimônio de facções e seus membros, mesmo quando há prescrição do fato ou morte do réu. Essa medida já estava prevista no projeto original do governo federal. 

"Hoje, quando o réu morre ou há prescrição do crime, o seu patrimônio não é confiscado. Esse instrumento estava no projeto do governo, mas o Derrite havia retirado nas versões anteriores e agora voltou, o que é bom. Com isso, mesmo quando um grande líder de organização criminosa morrer, seu patrimônio pode não ficar para os herdeiros, o poder público terá como reaver os bens", ressalta Aras.

Apesar disso, Vladimir Aras afirma que há omissões importantes no projeto. 

"A questão da cooperação internacional aparece pouco no texto. Hoje, essa cooperação é muito morosa no Brasil e seria importante dar celeridade a esses instrumentos", diz ele.

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