"Terrorista da Al-Qaeda" de Mossoró é condenado por ameaçar matar Moraes em vídeo
Decisão do juiz João Martins Prata Braga determinou pena de 2 anos e quatro meses, além do pagamento de multa
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou Flávio Dantas de Souza, morador de Mossoró, pelos crimes de ameaça, calúnia e injúria contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O homem, que afirmava ser integrante da organização terrorista Al-Qaeda, divulgou um vídeo em grupos de Whatsapp com ameaças contra o magistrado em agosto de 2022. A decisão do juiz João Martins Prata Braga, do dia 13 de junho, determinou pena de 2 anos e quatro meses, além do pagamento de multa. Cabe recurso.
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“Você não manda no Brasil não, você tá aí aparelhado por essa policiazinha [...] Vão morrer tudinho, uma grande bomba irá estourar diante de você, e vocês vão tudo ser executado. Isso é uma ameaça terrorista da Al-Qaeda (...) Safado, nós vamos explodir onde você estiver e vamos executar você e sua raça todinha (…), porque ninguém tem medo de você”, disse Souza sobre Moraes. Em agosto de 2023, a Polícia Federal (PF) cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do réu.
“Você era pra tá preso e ser condenado à prisão perpétua, você é um bandido do PCC, recebia propina dos traficantes do PCC lá da zona leste de Natal, Natal não, de São Paulo”, disse Souza em outro momento da gravação.
Para o juiz do caso, o teor das mensagens é "inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso".
"As ameaças de morte e execução são diretas e graves. A imputação de crimes como ser "bandido do PCC" e receber propina é objetivamente caluniosa. Os xingamentos proferidos são claramente injuriosos", afirma o magistrado, na decisão.
Ao representar Souza no caso, a Defensoria Pública da União (DPU) ressaltou a imprevisibilidade da repercussão quando o vídeo foi gravado e a ausência de dolo. Em sua defesa, o réu também afirmou que a gravação era uma "brincadeira" — o que foi refutado por Braga na decisão.
"A alegação de "brincadeira" não encontra respaldo na seriedade e no tom das declarações. O dolo específico de ameaçar (intimidar), de caluniar (consciência da falsidade da imputação criminosa) e de injuriar (ofender a dignidade) extrai-se diretamente do conteúdo das manifestações. A divulgação, mesmo que inicialmente em grupo de WhatsApp, demonstra a intenção de expor as ofensas e ameaças, assumindo o risco de sua disseminação", diz o juiz.

