Seg, 29 de Dezembro

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MINIRREFORMA

Veja o que muda nas regras eleitorais para as eleições de 2024

Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Congresso: prazo para votar as mudançasCongresso: prazo para votar as mudanças - Foto: Agência Brasil/EBC

O calendário eleitoral está se esgotando. O Congresso tem até 3 de outubro para votar a minirreforma eleitoral, as mudanças que serão introduzidas nas regras que irão valer para as eleições municipais do ano que vem. A matéria entrou na pauta de ontem da Câmara Federal, em regime de urgência. Veja abaixo as principais mudanças propostas:

Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas, as seguintes:

Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.

Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.

Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Prestação de contas

O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro. Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

Financiamento de campanha e doações por Pix

Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.

Além disso, está previsto que os candidatos possam usar recursos do Fundo Partidário para que contratem serviços de segurança, desde o período das convenções até a data do pleito.

Inelegibilidade

Segundo o projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.

Candidaturas femininas

A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos, além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.

Federações partidárias

As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. Um dos pontos da minirreforma seria que sanções sejam limitadas apenas ao partido transgressor, não atingindo a federação ou quem incorporou. Além disso, a aferição das cotas de candidaturas em razão do sexo seria verificada no âmbito das federações.

Propaganda eleitoral

Já quanto às propagandas eleitorais, a minirreforma propõe a retirada de exigências de tamanho desse tipo de publicidade em carro. Também visa regular propaganda conjunta.

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