Vieira apresenta relatório do PL antifacção em comissão, e votação é adiada para semana que vem
Substitutivo cria novo imposto sobre bets para financiar combate ao crime organizado, retoma crime de facção criminosa e reverte principais mudanças feitas pela Câmara
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do projeto Antifacção, mas a votação foi adiada para a próxima semana, dia 10, após pedido de vista coletivo.
O parecer reestrutura o texto aprovado pela Câmara e incorpora sugestões do Ministério da Justiça, incluindo a criação de um imposto sobre casas de apostas, capaz de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.
Com as mudanças, caso o texto seja aprovado desta forma pela comissão e pelo plenário do Senado, terá de retornar à Câmara para nova análise pelos deputados.
O relator extinguiu os tipos penais de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”, criados pelos deputados, e retomou a proposta original do governo de tipificar o crime de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, com pena de 15 a 30 anos. Também equiparou milícias privadas às facções, reorganizou as regras de confisco e devolveu ao Tribunal do Júri a competência para homicídios ligados ao crime organizado.
O texto ainda regulamenta instrumentos de investigação considerados prioritários pela área de segurança — como dados biográficos fictícios para policiais infiltrados, uso de empresas de fachada e autorização de spywares mediante ordem judicial — e exclui pontos que assessores do Senado classificavam como inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos e a suspensão do voto de detentos provisórios.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), elogiou o relatório de Alessandro Vieira e afirmou que o texto corrige distorções do projeto aprovado na Câmara ao dar maior precisão às tipificações penais e reduzir margens de subjetividade na atuação dos julgadores. Ele destacou que o parecer trata com mais rigor crimes de maior gravidade e tenta abarcar formas sofisticadas de atuação de facções como o PCC, que exercem controle não apenas territorial, mas também sobre pessoas e condutas, deixando registrada uma preocupação para que essas nuances não fiquem de fora da definição final.
— O relatório do senador Alessandro Vieira representa um avanço em relação ao texto da Câmara. O governo entende que ele aprimora a tipificação das organizações criminosas, reduz a margem de erro do julgador e oferece uma resposta mais firme às facções, razão pela qual elogiamos o trabalho apresentado — afirmou Rogério Carvalho.
O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que o relatório de Alessandro Vieira aprimora o texto aprovado na Câmara e disse que o processo legislativo não deve ser interpretado como vitória de governo ou oposição, mas como uma etapa natural de ajustes. Ele elogiou o trabalho do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) na primeira versão e afirmou que o substitutivo apresentado no Senado é tecnicamente sólido, incorporando inclusive sugestões de sua autoria. Moro acrescentou que ainda pretende discutir dois pontos específicos que, segundo ele, podem ser ajustados de forma pontual e redacional.
— O texto do senador Alessandro Vieira é tecnicamente muito bom e aprimora o que veio da Câmara. Isso não é vitória do governo ou de quem quer que seja; é apenas o processo legislativo funcionando. Agradeço, inclusive, por ele ter acolhido algumas sugestões minhas — afirmou Sergio Moro.
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Financiamento do combate ao crime
Como veio da Câmara:
Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.
Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.
Com o relatório de Vieira:
Cria CIDE sobre casas de apostas.
Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.
Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.
Facções
Como veio da Câmara:
Criava os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.
Instalava um marco legal totalmente novo paralelo à Lei de Organizações Criminosas.
Com o relatório de Vieira:
Extingue esses dois tipos penais.
Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas
Equipara milícias a facções.
Tribunal do Júri
Como veio da Câmara:
Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.
Júri seria afastado.
Com o relatório de Vieira:
Mantém o Tribunal do Júri.
Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).
Aumento de penas
Como veio da Câmara:
Penas de 20 a 40 anos para domínio social; agravantes podiam levar a 66 anos.
Todos os crimes classificados como hediondos.
Com o relatório de Vieira:
Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).
Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.
Mantém classificação como hediondos.
Progressão de regime e execução penal
Como veio da Câmara:
Restrições a benefícios.
Transferência ampliada para presídios federais.
Com o relatório de Vieira:
Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.
Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal
Confisco de bens e ação civil
Como veio da Câmara:
Confisco definitivo já no inquérito.
Ação civil de perdimento imprescritível e ampla.
Confisco extremamente expandido.
Com o relatório de Vieira:
Mantém alienação antecipada.
Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.
Não é imprescritível.
Auxílio-reclusão e voto
Como veio da Câmara:
Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.
Presos provisórios perderiam o direito de votar.
Com o relatório de Vieira:
Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.
Medidas de investigação
Como veio da Câmara:
Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.
Com o relatório de Vieira:
Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.
Autoriza spywares sob ordem judicial.
Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.
Armas e fronteiras
Como veio da Câmara:
Sem distinção detalhada para armas de guerra.
Regras mais genéricas.
Com o relatório de Vieira:
Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.
Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.
Audiência de custódia
Como veio da Câmara:
Videoconferência preferencial
Com o relatório de Vieira:
Manteve a videoconferência preferencial.
Presencial só com justificativa.

