Alepe define 2029 como prazo final para entrada de veículos a combustão em Noronha
Novo prazo unifica propostas dos deputados Waldemar Borges e Débora Almeida
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (17), em primeira discussão, o substitutivo que altera a Lei nº 16.810/2020, que proíbe a entrada de veículos a combustão no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. O novo texto estabelece o dia 10 de agosto de 2029 como prazo-limite.
A medida unificou as propostas do deputado Waldemar Borges (2028) e da deputada Débora Almeida (2030). Segundo parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a decisão equilibra viabilidade econômica e tecnológica da troca de frota com o compromisso ambiental do Estado.
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Segundo o parecer da CCLJ, a decisão considera aspectos de viabilidade econômica e tecnológica para a substituição da frota, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso de Pernambuco com a preservação ambiental. Para o deputado Waldemar Borges, “a medida garante equilíbrio entre a proteção ambiental e a realidade das condições de transporte e infraestrutura em Noronha, preservando os avanços da legislação sem desconsiderar as dificuldades enfrentadas pelos moradores e trabalhadores do arquipélago”.
“Trata-se de medida relevante para assegurar o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas no arquipélago, tendo em vista que a população ainda enfrenta dificuldades quanto ao funcionamento da economia plena e à falta de disponibilidade de determinados transportes no mercado de automóveis atual, resultando, assim, na impossibilidade de realizar a troca de todos os veículos a combustão por carros elétricos”, concluiu.
*Com informações da assessoria



