Dom, 21 de Dezembro

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Após auditoria do TCE, ex-prefeito de Garanhuns tem bens bloqueados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) fez uma análise da prestação de contas do ano de 2006 no município de Garanhuns, no Agreste, que resultou no bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. A medida foi decorrente de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com base em ação civil de improbidade administrativa ingressada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

A ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) baseou-se em processo relatado pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, cujas contas foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, em novembro de 2014.

Os técnicos da Inspetoria Regional de Palmares (IRPA) do TCE identificaram, durante a auditoria, irregularidades consideradas graves na contratação dos serviços de limpeza urbana no município. Dentre elas, o superfaturamento de preços no valor de R$ 670.422,10 e o emprego indevido de dispensa licitatória para a contratação da Locar.

Para dar cumprimento à liminar, os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Garanhuns, Caruaru e Recife serão oficiados para proceder à indisponibilidade dos bens imóveis dos responsáveis.

Outro lado

A Locar Saneamento Ambiental, responsável pela limpeza urbana do município informou em nota ao Blog que a ação de improbidade na qual foi concedida a medida liminar judicial de bloqueio de bens, no mês de novembro, foi fundamentada nas conclusões daquela decisão do Tribunal de Contas prolatada em 2014.

"A qual já foi anulada pelo próprio Tribunal de Contas desde 2015, através do acórdão 0627/15, por entender que houve cerceio de defesa pela não convocação da empresa e dos engenheiros da prefeitura para apresentarem suas informações técnicas antes daquele julgamento", relata uma parte do texto.

E ainda: "A Ação de Improbidade foi movida pelo Ministério Público de forma precipitada, pois fundamentou-se, unicamente, em processo que ainda tramita no Tribunal de Contas, ainda em fase de apresentação de defesa e de provas pelos acusados e assim, a medida liminar judicial de bloqueio de bens é equivocada, o que já está sendo demonstrado ao juízo"

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