Ex-prefeito de Itamaracá é condenado por improbidade administrativa
Segundo consta no processo, as irregularidades aconteceram no período entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balanços de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.
A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município.
Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A situação acabou impedindo novos repasses federais a cidade.
Punições
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à Ilha de Itamaracá, relativos a multa e juros que o município teve que pagar por conta do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso praticado pelo réu (valor será calculado posteriormente em ocasião de cumprimento da sentença) e pagamento de multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo.
Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos, pena aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.


