MP Eleitoral propõe ações contra Anderson e André Ferreira e Clarissa Tércio
De acordo com o MPF, os irmãos Ferreira participaram de evento "assemelhado a showmício" em abril deste ano, que contou com apresentação da cantora evangélica Cristina Mel, indicada três vezes ao Grammy Latino. Na ocasião, segundo o Ministério Público Eleitoral, Anderson Ferreira fez propaganda eleitoral em benefício do irmão, presente no palco, e do pai, Manoel Ferreira.
Durante o evento, Anderson Ferreira discursou e citou os nomes do irmão e do pai: “Como agora eu tenho a mesma convicção que o Ferreira vai pra Câmara Federal, em nome de Jesus, continuar aquele trabalho que nós tínhamos feito. O André é candidato a deputado federal, mas o meio político do Estado de Pernambuco, que vocês sabem como está, tá querendo levar ele pra um lugar ainda maior. Amém! Pra Senador, primeiro senador evangélico em Pernambuco. (...) Nosso pai Manoel Ferreira não pode deixar essa cadeira sozinha, vai vir pra deputado estadual”.
Já Clarissa Tércio teve sua imagem divulgada por meio de cartazes de grande porte - 18 outdoors, em vias públicas, e 20 outbus -, com o custo total de R$ 22.400,00. De acordo com o órgão, as peças publicitárias continham sua imagem e nome, com o texto "Ouça Clarissa Tércio na rádio Novas de Paz, 101,7FM e 91,3FM”. Clarissa é pré-candidata a deputada estadual pelo PSC, partido ao qual se filiou em março deste ano. Os outdoors e outbus já foram retiradas por determinação de um dos juízes eleitorais da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, busca condenação da pré-candidata por propaganda eleitoral antecipada.
Para o procurador regional eleitoral substituto em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, propaganda antecipada gera desigualdade na eleição e causa prejuízo aos candidatos e candidatas que não disponham dos mesmos recursos econômicos para se promover. Saraiva ainda apontou que despesas com atos de pré-campanha não podem ser realizadas de forma lícita, pois fugiriam ao controle estatal, sem que os valores gastos e as fontes dos recursos sejam conhecidos pelo sistema da Justiça Eleitoral.
O órgão ainda destacou que, mesmo no período permitido da propaganda eleitoral, a lei proíbe utilização de outdoor e outbus e a realização de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos.
“Não se podem admitir atos de promoção pessoal por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda”, afirmou Wellington Saraiva.
Procurada, a assessoria do prefeito Anderson Ferreira informou que ele não vai se posicionar sobre o assunto. O deputado estadual André Ferreira, que é presidente estadual do PSC, também não quis se pronunciar sobre o caso.



