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Secretário de Planejamento destaca impacto da decisão do STF sobre empréstimos de Pernambuco

Fabrício Marques celebrou a suspensão da inscrição do Estado no cadastro de inadimplentes

Secretário de Planejamento e Gestão de Pernambuco, Fabricio MarquesSecretário de Planejamento e Gestão de Pernambuco, Fabricio Marques - Júnior Soares/Folha de Pernambuco

O Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco, Fabrício Marques, celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a inscrição do estado nos cadastros de inadimplentes da União. Para ele, a medida representa um avanço essencial para garantir a captação de novos empréstimos.

“Decisão super acertada. Estamos trabalhando na captação de recursos e a procuradoria tinha antecipado o pedido de liminar para que a proibição não fosse um obstáculo para captar recursos”, afirmou.  

Com a liberação, Pernambuco pode retomar operações de crédito que estavam em análise junto a instituições financeiras nacionais e internacionais. O governo Raquel Lyra (PSDB) negocia um empréstimo de US$ 90 milhões com o Banco Mundial para investimentos em saneamento rural e outros US$ 32 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) voltados à modernização do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Além desses, há tratativas para financiamentos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, totalizando cerca de R$ 1,28 bilhão.  

Segundo Fabrício Marques, a medida do STF foi fundamental para destravar esses recursos.

“Essa liminar de hoje tira a possibilidade de algum entrave que dificulte a assinatura destes contratos”, destacou.  

A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, atendeu a um pedido do governo estadual, que contestava a inclusão de Pernambuco no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). O bloqueio foi motivado por pendências na prestação de contas de um convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 2010. Embora a área técnica do DNIT tenha reconhecido a execução das obras previstas, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou divergências na análise financeira, resultando na cobrança de R$ 497,9 mil.  

O governo estadual argumentou que já havia tomado medidas para reaver os valores questionados e, posteriormente, efetuado o pagamento exigido pelo TCU. Apesar disso, a restrição foi mantida, comprometendo a capacidade do Estado de contratar novos financiamentos e receber transferências voluntárias da União.  

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que Pernambuco demonstrou boa-fé ao cumprir as determinações do TCU e que a manutenção da restrição poderia prejudicar a execução de investimentos e comprometer políticas públicas. A medida tem caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF.

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