Viúva e filho da Chorão perdem direitos sobre marca Charlie Brown Jr. devido a desenho animado
Disputa por uso de nome da banda, semelhante à série americana inspirada em HQs, inclui ações judiciais e acusações por fraude; entenda
O filho e a viúva do cantor Chorão (1970-2013) perderam os direitos de uso sobre a marca Charlie Brown Jr, nome da banda pela qual o músico atuava como cantor. Em decisão divulgada neste mês, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) chegou à conclusão de que só a empresa americana Peanuts Worldwide — criadora do desenho animado de mesmo nome ("Minduim" ou "Snoopy e sua turma", no Brasil), derivação da série homônima de histórias em quadrinhos — detém a titularidade da marca.
Os direitos de uso sobre o nome da banda vinha movimentando, nos últimos anos, uma disputa judicial entre Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do artista e fruto do antigo relacionamento do cantor com Thaís Lima. O músico paulista morreu em março de 2013 em decorrência de uma overdose de cocaína, cujos efeitos foram agravados por problemas cardíacos anteriores.
Em 2022, Alexandre alegou que havia obtido o registro da marca da banda no INPI, dividido em copropriedade com a empresa Peanuts. Pouco depois, reportagens apontaram a circulação de um documento fraudulento, atribuído a ele e a uma representante da Peanuts, no qual seria falsa a assinatura da empresa americana permitindo o uso compartilhado da marca.
Enquanto o pedido da Peanuts no INPI ainda estava em análise, a viúva de Chorão também garantiu o direito compartilhado sobre a marca Charlie Brown Jr., passando a figurar, ao lado de Alexandre e da própria Peanuts, entre os titulares que tinham autorização para usar o nome registrado.
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Dias depois da revelação, a defesa de Alexandre reconheceu que o documento era falso e declarou que o filho de Chorão teria sido alvo de um golpe, enganado por alguém que se passou por representante da Peanuts. A explicação, porém, foi rebatida pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem uma ação judicial contra Alexandre, herdeiro único de Chorão.
Ao longo de toda a carreira bem-sucedida de Chorão no comando do grupo Charlie Brown Jr., que despontou nacionalmente na década de 1990, o cantor jamais obteve a propriedade intelectual da marca, apesar das várias investidas junto ao INPI. Em todas as solicitações apresentadas ao longo dos anos, o retorno era invariável: a Peanuts não autorizava o uso compartilhado da marca.
Em nova decisão, em novembro deste ano, o INPI devolveu a exclusividade da marca à Peanuts, alegando que títulos protegidos por direito autoral não podem ser registrados sem consentimento do titular. A decisão deve ser contestada pelas equipes jurídicas de Alexandre e Graziela, que agora se reúnem para definir os próximos passos.

