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Empréstimo

Crédito consignado para CLT tem R$ 340,3 milhões em empréstimos nos primeiros dias de operação

Novo modelo já firmou mais de 48 mil contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador, entre sexta-feira e hoje

Os pedidos geraram 7.644 empréstimos concedidos. Os pedidos geraram 7.644 empréstimos concedidos.  - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo modelo de consignado para empregados CLT, chamado de Crédito do Trabalhador, liberou R$ 340,3 milhões em empréstimos para assalariados que solicitaram os valores por meio da Carteira de Trabalho Digital.

O montante corresponde ao período entre às 6h de sexta-feira e as 17h desta terça-feira, segundo dados da Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No total, foram firmados 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador.

A parcela média ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses.

Até o momento, foram registradas 8.704.759 solicitações de crédito e 64.718.404 simulações. No Brasil, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital.

“O Crédito do Trabalhador é um sucesso. Em 5 dias, já foram realizados mais de 48 mil contratos. São muitos trabalhadores acessando a plataforma, simulando e fazendo propostas de consignado. É uma inclusão bancária dos trabalhadores que estão, por meio da Carteira de Trabalho Digital, buscando crédito”, disse em nota o ministro em exercício do Trabalho, Francisco Macena.

Segundo ele, a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.

Segundo Macena, as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas nas solicitações de empréstimo. O trabalhador pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias. Com essas informações, a instituição financeira analisa o risco e define a concessão do crédito. Além disso, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais.

Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele terá um prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras.

Além disso, poderá realizar a portabilidade de um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas.

Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma instituição que ofereça condições mais vantajosas, também poderá migrar para a nova oferta.

Novo modelo
Na semana passada, os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, sob o regime CLT, passaram a ter acesso à nova plataforma do governo para facilitar a concessão de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamentos, batizada de Crédito do Trabalhador.

A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de assalariados microempreendedores individuais (MEI).

O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.

O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

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A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito.

Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.

A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?
Otrabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

 

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

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