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Fraldas, armas e perfumes podem ter mesma tributação em novo sistema de impostos

Texto de regulamentação, em discussão na Câmara, deixa diferentes itens com alíquota cheia

Fraldas infantis terão alíquota cheia, segundo proposta da Reforma Tributária Fraldas infantis terão alíquota cheia, segundo proposta da Reforma Tributária  - Foto: Márcia Foletto

O atual texto de regulamentação da Reforma Tributária prevê que itens díspares como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas tenham a mesma alíquota padrão de imposto.

Nenhum deles estão na alíquota reduzida ou em regimes especiais. A proposta está em análise pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária da Câmara.

Os deputados devem finalizar até final da tarde desta quarta-feira o parecer do projeto de lei que regulamenta as mudanças no sistema de impostos.

O esboço do relatório está sendo apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A reunião já dura mais de 4 horas. Além das carnes e sal na cesta básica, o texto preliminar deve trazer os carros elétricos e jogos de azar, virtuais ou físicos, no imposto seletivo.

Os parlamentares apostam que com mais produtos no chamado no imposto seletivo, ou imposto do pecado, será possível baixar a alíquota padrão para uma média de 25%, a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica.

Antes, o Ministério da Fazenda apostava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia elevar a taxa de referência para até 27%. O imposto seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O tributo vai substituir cinco impostos que recaem sobre consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. O segundo texto, que deve ser apresentado também nesta quarta-feira, trará os detalhes do funcionamento do Comitê Gestor, órgão que irá recolher e redistribuir o IBS a estados e municípios.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado, depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O IVA vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje, os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA.

O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

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