Dom, 07 de Dezembro

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"Pré-sal"

Governo prevê arrecadar R$ 400 bi com venda de contratos de partilha do pré-sal

O que o governo pretende vender agora é a sua parte do contrato, abrindo mão do chamado "óleo-lucro"

PetrobrasPetrobras - Foto: Andre Ribeiro/Agência Petrobras

O governo Bolsonaro prevê arrecadar até R$ 400 bilhões com a venda da sua parte nos atuais contratos de partilha de petróleo. Esse modelo rege os contratos de exploração da camada pré-sal, que concentra a maior parte da produção nacional de óleo e gás.

A estimativa consta no projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira que autoriza a venda dos contratos pelo governo. A concretização dessa receita, porém, só ocorreria após eventual aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado e depois da realização dos leilões.

O texto que trata do pré-sal, junto com a promessa da privatização da Petrobras, é uma tentativa do governo Bolsonaro de mostrar que segue na pauta liberal, depois de medidas como subsídios para os combustíveis e de sucessivas trocas na estatal por conta do preço dos combustíveis.

O fim do regime de partilha é um desejo antigo do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas que não avançava por resistências do Ministério de Minas e Energia. Com a troca no comando do MME (também por conta da alta do preço dos combustíveis), Guedes conseguiu emplacar a medida a quatro meses da eleição. No MME, está Adolfo Sachsida, ex-assessor de Guedes.

O projeto de lei, que não tem data para ser votado, autoriza a União a vender a sua parte nos atuais contratos do pré-sal, que já estão sendo executados pelas empresas. Atualmente, empresas como a Petrobras, Shell, Total, CNPC, CNOOC, Ecopetrol, Repsol, Equinor, Exxon, Petrogal e BP têm contratos de partilha em execução.

A estimativa de receita do governo considera o valor atual do barril de petróleo, na casa de US$ 120.

O regime de partilha é caracterizado, dentre outros aspectos, pela participação compulsória da União, representada pela estatal PPSA, no consórcio vencedor da licitação do bloco a ser explorado e pelo direito da União à parte do óleo e gás natural obtidos com a respectiva produção.

A União fica com o chamado óleo-lucro, que é o petróleo depois de serem descontados os custos de produção. O que o governo pretende vender agora é a sua parte do contrato, abrindo mão do óleo-lucro, mas antecipando a receita. Até 2025, o governo projeta receber R$ 40 bilhões pela venda desse óleo, caso o modelo não mude. Os contratos têm duração média de 30 anos.

“Ocorre que a União não possui as mesmas condições de suportar os riscos do negócio do que o particular, nem mesmo de vender o óleo e gás natural com o mesmo grau de aproveitamento do que o privado. Percebe-se, portanto, que a intenção de maximizar as receitas da União pode ser seriamente comprometida, eis que a PPSA fica exposta a atividades de grande complexidade e risco”, argumenta o governo.

A PPSA é uma estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e tem por objeto principal a gestão, representando os interesses da União, dos contratos de partilha de produção e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União. Se os contratos de partilha acabarem, a PPSA perde a sua função.

Hoje, grande parte da receita do regime de partilha vai para o Fundo Social do Pré-Sal, e o dinheiro tem como destino prioritário a saúde e a educação. O governo, porém, que quer arrecadação obtida com a venda dos contratos da partilha não sejam destinados para este fundo e diz que os recursos serão alocados no orçamento público a partir do processo legislativo orçamentário aprovado pelo Congresso.

Além da partilha, há a concessão. No caso da concessão, não há partilha de óleo, mas o leilão se dá pela maior arrecadação. Além disso, há a chamada participação especial, percentual de royalty quando há um grande volume de óleo no campo.

O governo afirma que com a venda dos direitos da União previstos nos contratos de partilha, a PPSA deixaria de integrar os atuais contratos, fazendo com que as decisões empresariais passassem a ser tomadas por entes totalmente privados.

O projeto de lei apresentado ao Congresso prevê que o regime de exploração siga nas regras de royalties da partilha, e não migre para a concessão.

Os royalties correspondem do regime de concessão vão de 5% a 10% do valor da produção, com alíquota de até 30% nos casos de grandes campos. Na partilha, o royalty é de 15%.

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