Novo edital da PGFN oferece até 100% de desconto para quitar dívidas ativas
MEIs, pequenas empresas e devedores com valores baixos terão condições especiais; veja as principais mudanças
Pessoas com débitos ativos junto à União poderão regularizar sua situação com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece condições facilitadas de pagamento para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de instituições sem fins lucrativos, com critérios diferenciados conforme o perfil e o valor da dívida.
Poderão aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025. Para débitos de pequeno valor, o prazo limite é 2 de junho de 2024.
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O edital apresenta quatro modalidades de transação, cada uma com regras específicas:
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Permite adequar as parcelas e os descontos à real situação financeira do devedor:
Descontos de até 65% sobre o total da dívida;
Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino;
Entrada mínima de 6% do valor consolidado, parcelada em até seis vezes;
Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais.
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Voltada para dívidas com baixa perspectiva de cobrança:
Entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes;
Saldo restante em até 108 prestações, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.
3. Transação de Pequeno Valor
Indicada para débitos de até 60 salários mínimos, com regras favorecidas para MEIs:
Possibilidade de desconto de até 50% para dívidas inscritas há mais de um ano.
4. Transação de Dívidas Garantidas
Destinada a contribuintes com débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança:
Não prevê descontos, mas permite parcelamento do valor de entrada.
Condições mais vantajosas para MEIs
Os Microempreendedores Individuais terão benefícios específicos: débitos inferiores a 60 salários mínimos, inscritos há mais de um ano, podem ter até 50% de redução, além de condições facilitadas de parcelamento.
Segundo João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, as regras especiais para o MEI refletem a preocupação com a vulnerabilidade econômica desse público.
Linguagem acessível e menos burocracia
Uma das inovações do edital é a adoção de linguagem simples, conforme destacou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS. O objetivo é facilitar a compreensão das regras e incentivar a adesão, promovendo maior transparência sobre as opções e consequências da transação tributária.
Quem pode aderir?
As modalidades estão disponíveis para contribuintes com:
Dívidas de natureza tributária ou não tributária;
Valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões;
Inscrição na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 (para débitos comuns) ou até 2 de junho de 2024 (para débitos de pequeno valor).
As condições variam conforme o tipo da dívida e a situação do contribuinte.
Benefícios para contribuintes e para a União
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é uma ferramenta que permite resolver litígios fiscais de maneira mais eficiente, beneficiando ambas as partes:
O contribuinte regulariza sua situação fiscal e recupera o acesso a crédito e a programas públicos;
A União reduz o passivo da dívida ativa e melhora a arrecadação, sem recorrer a medidas judiciais onerosas.
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, mediante:
Login com certificado digital ou conta gov.br;
Escolha da modalidade de transação;
Simulação das condições de pagamento;
Aceite formal da proposta e geração da primeira guia de pagamento.
O edital completo está disponível no site da PGFN, com detalhamento das regras para cada modalidade.
O Edital nº 11/2025 representa mais um avanço na política de recuperação de créditos públicos, reforçando a busca por soluções que combinem simplificação, justiça fiscal e viabilidade financeira, especialmente para pequenos empreendedores e entidades com menor capacidade econômica.

