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Dívidas

Novo edital da PGFN oferece até 100% de desconto para quitar dívidas ativas

MEIs, pequenas empresas e devedores com valores baixos terão condições especiais; veja as principais mudanças

A União pagou, em abril, R$ 820,78 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios.A União pagou, em abril, R$ 820,78 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios. - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Pessoas com débitos ativos junto à União poderão regularizar sua situação com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece condições facilitadas de pagamento para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de instituições sem fins lucrativos, com critérios diferenciados conforme o perfil e o valor da dívida.

Poderão aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025. Para débitos de pequeno valor, o prazo limite é 2 de junho de 2024.

O edital apresenta quatro modalidades de transação, cada uma com regras específicas:

1. Transação por Capacidade de Pagamento
Permite adequar as parcelas e os descontos à real situação financeira do devedor:

Descontos de até 65% sobre o total da dívida;

Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino;

Entrada mínima de 6% do valor consolidado, parcelada em até seis vezes;

Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais.

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Voltada para dívidas com baixa perspectiva de cobrança:

Entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes;

Saldo restante em até 108 prestações, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.

3. Transação de Pequeno Valor
Indicada para débitos de até 60 salários mínimos, com regras favorecidas para MEIs:

Possibilidade de desconto de até 50% para dívidas inscritas há mais de um ano.

4. Transação de Dívidas Garantidas
Destinada a contribuintes com débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança:

Não prevê descontos, mas permite parcelamento do valor de entrada.

Condições mais vantajosas para MEIs

Os Microempreendedores Individuais terão benefícios específicos: débitos inferiores a 60 salários mínimos, inscritos há mais de um ano, podem ter até 50% de redução, além de condições facilitadas de parcelamento.

Segundo João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, as regras especiais para o MEI refletem a preocupação com a vulnerabilidade econômica desse público.

Linguagem acessível e menos burocracia

Uma das inovações do edital é a adoção de linguagem simples, conforme destacou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS. O objetivo é facilitar a compreensão das regras e incentivar a adesão, promovendo maior transparência sobre as opções e consequências da transação tributária.

Quem pode aderir?

As modalidades estão disponíveis para contribuintes com:

Dívidas de natureza tributária ou não tributária;

Valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões;

Inscrição na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 (para débitos comuns) ou até 2 de junho de 2024 (para débitos de pequeno valor).

As condições variam conforme o tipo da dívida e a situação do contribuinte.

Benefícios para contribuintes e para a União

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é uma ferramenta que permite resolver litígios fiscais de maneira mais eficiente, beneficiando ambas as partes:

O contribuinte regulariza sua situação fiscal e recupera o acesso a crédito e a programas públicos;

A União reduz o passivo da dívida ativa e melhora a arrecadação, sem recorrer a medidas judiciais onerosas.

Como aderir

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, mediante:

Login com certificado digital ou conta gov.br;

Escolha da modalidade de transação;

Simulação das condições de pagamento;

Aceite formal da proposta e geração da primeira guia de pagamento.

O edital completo está disponível no site da PGFN, com detalhamento das regras para cada modalidade.

O Edital nº 11/2025 representa mais um avanço na política de recuperação de créditos públicos, reforçando a busca por soluções que combinem simplificação, justiça fiscal e viabilidade financeira, especialmente para pequenos empreendedores e entidades com menor capacidade econômica.

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