Pernambuco ganha lei que concede anistia de IPVA vencidos em 2020 para motos
Medida prevê ainda a quitação do IPVA 2021 sem juros e multa, para motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais
Motociclistas com IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2020 terão suas dívidas perdoadas pelo Estado de Pernambuco. Nesta quinta-feira (16), o governador Paulo Câmara sancionou lei que concede a remissão e anistia de créditos tributários em atraso.
A nova lei também permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA 2020 e outras taxas, relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais com até 162 cilindradas, de propriedade de pessoa física.
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“A partir de outubro, as pessoas que quiserem regularizar sua situação já terão o beneficio da lei já aprovada. Isso é uma garantia para que a população possa circular e exercer o seu trabalho em todo o Estado com sua motocicleta, sem utilizá-la de maneira irregular”, disse Paulo Câmara.
Outros destaques da nova legislação são a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias de 2020.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O perdão da dívida será limitado a um veículo por beneficiário.
Planejamento para 2021 e 2022
Para aqueles motociclistas que conseguiram quitar 2020, mas ainda precisam de uma forcinha com os débitos relativos a 2021, há esperança. O Governo divulgou a possibilidade de quitar a dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.
Quem aderir ao parcelamento poderá pagar o IPVA e as taxas referentes ao ano de 2022 em cota única, com desconto de 7% e vencimento em outubro de 2022; ou em três cotas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.

